Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 122 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 027/2009 INSTITUINDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, BEM COMO A OBRIGATORIEDADE DE SEU USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/12/2010

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Lei Complementar27/2009 29/12/2009REGULAMENTAParágrafo 1º do art. 122
Lei Complementar27/2009 29/12/2009MENCIONAParágrafo 1º do art. 122; Anexo I;
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArtigo 90, Inciso IX

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