Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º E O SEU INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 5.265/2014, ALTERADO PELA LEI Nº 6.640/2024, PARA PREVER O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÉDIO (20%), AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM DECORRÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022.