Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º E O SEU INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 5.265/2014, ALTERADO PELA LEI Nº 6.640/2024, PARA PREVER O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÉDIO (20%), AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM DECORRÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/06/2024

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Lei Ordinária5.265/2014 17/09/2014ALTERA§ 2º e seu inciso I do Art. 2º

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