Ementa: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COSIP NAS UNIDADES QUE ESTEJAM ENQUADRADAS NA TARIFA SOCIAL E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS COMO MEDIDA DE COMBATE AOS EFEITOS ECONÔMICOS DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DE COVID-19.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 28/04/2020

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Lei Complementar27/2009 29/12/2009MENCIONAArt. 76
Lei Complementar27/2009 29/12/2009INCLUI§§ 4º e 5º ao Art. 90
Lei Ordinária5.985/2019 23/05/2019ALTERAInciso I do Art. 5º

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