Ementa: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECEU DUAS MODALIDADES DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO: A PRIMEIRA, PREVISTA NO SEU ARTIGO 41; A SEGUNDA, PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADTC.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/08/2013

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