Ementa: FICAM INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA OS INSTRUMENTOS PARA QUE O PROPRIETÁRIO DO SOLO URBANO NÃO EDIFICADO, SUBUTILIZADO OU NÃO UTILIZADO PROMOVA O SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO ART. 159 §1º E § 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 027/2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).