Ementa: TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE COBERTURA PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, QUE POR SUA NATUREZA E TECNOLOGIA, PELAS MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS POSSAM PREJUDICAR A SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/04/1997

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