Ementa: FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM O ERÁRIO MUNICIPAL, DESDE QUE SALDADOS ATÉ 120 DIAS CONTADOS DA SANÇÃO DESTA LEI.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/02/1978

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