Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR NAS COTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS O BLOQUEIO DE IMPORTÂNCIA ATÉ CR$ 195.000,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), CORRESPONDENTE A PRESTAÇÕES A SEREM PAGAS MENSALMENTE, A FAVOR DA CODES-CRED, ESTABELECIDA EM VITÓRIA, NESTE ESTADO.