Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER COMO PARTICIPAÇÃO DA RECEITA DO IMPOSTO RELATIVO À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS O PERCENTUAL DE VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA PELO GOVERNO ESTADUAL FEITAS AS DEDUÇÕES DOS FAVORES FISCAIS CONCEDIDOS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/09/1971

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