Ementa: CONCEDE À TODOS OS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONTRATADOS, E AOS NÃO ATINGIDOS PELA LEI DE 20/5/67, UM AUMENTO DE VENCIMENTO NA BASE DE 25%, INCLUINDO NESTE ARTIGO AS FISCAIS ADMITIDOS RECENTEMENTE, E EXCETO OS COMISSIONADOS, E OBEDECENDO A MESMA TABELA CONSTANTE NA LEI 19/67 DE 20/5/67.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/07/1967

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