Ementa: TODOS OS LOTEAMENTOS A REALIZAREM-SE NA CIDADE DE CARIACICA, DENTRO DOS LIMITES DAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS, DESDE QUE SEJAM TECNICAMENTE PROJETADAS E ENTROSADAS COM PLANTAS CADASTRAL, FICARÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE QUAISQUER TAXAS OU EMOLUMENTOS EXIGIDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 101 DE 13/12/52.