Ementa: TODOS OS LOTEAMENTOS A REALIZAREM-SE NA CIDADE DE CARIACICA, DENTRO DOS LIMITES DAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS, DESDE QUE SEJAM TECNICAMENTE PROJETADAS E ENTROSADAS COM PLANTAS CADASTRAL, FICARÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE QUAISQUER TAXAS OU EMOLUMENTOS EXIGIDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 101 DE 13/12/52.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/03/1958

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