DECRETO Nº 193, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

NOMEIA MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta de Impugnação Fiscal, os servidores abaixo relacionados:

 

I – Presidente: Paulo Lopes de Rezende Neto, matrícula 103.446;

 

II – Secretário: Vanderlei José Muller, matrícula 85.520;

 

III – Titular: Jose Ademar Lovato, matrícula 112.531;

 

1º Suplente: Nubia Fernanda Rodrigues Monteiro – matrícula: 34.020.

2º Suplente: Rodrigo Mattos Queiroz – matrícula: 117667 (Redação dada pelo Decreto nº 38/2026)

 

IV – Titular: Wesley Carlos Barbosa da Silva Muller - matrícula 112343 (Redação dada pelo Decreto nº 38/2026)

 

1º Suplente: Karine Bertuani Magri, matrícula 85.532.

2º Suplente: Patrícia Karla Coelho Deorce de Oliveira, matrícula 109.945.

 

V - Titular: Eder Pezzin, matrícula 102.073;

 

1º Suplente: Roseane Maria Santos, matrícula 108.964.

 

2º Suplente: Sonia Marcia Martins – matrícula 107085. (Redação dada pelo Decreto nº 38/2026)

 

VI - Titular: Alexandre Vomok Pina, matrícula 103.523;

 

1º Suplente: Romulo Teixeira do Nascimento - matrícula 110274 (Redação dada pelo Decreto nº 38/2026)

2º Suplente: Liliane Pereira Domingos Picoretti – matrícula 112256 (Redação dada pelo Decreto nº 38/2026)

 

VII – titular: Marcos Vinícius Tavares Vieira, matrícula: 109877; (Redação dada pelo Decreto nº 209/2026)

 

1º Suplente: Kezzia de Almeida Varejão, matrícula 116855.

2º Suplente: Thiago Bortolini Viganor, matrícula 112.468.

 

Art. 2º Em observância ao prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 237, de 14 de outubro de 2024, o mandato dos membros relacionados no art. 1º deste decreto vigorará até 16 de outubro de 2026, permitindo-se a recondução, nos termos do art. 61, § 3º, da LC nº 27, de /2009.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de agosto de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.