O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o Art.
90 Inciso, IX da Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
Considerando as
Portarias Nº. 1.407 de 14 de dezembro de 2010 e a Nº. 502 de 09 de maio de
2012;
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de
planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a
democracia como fundamento;
Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de
2010;
Considerando deliberações regimentais do Fórum Nacional de
Educação;
Considerando o Projeto de Lei Nº. 8.035, de 2010, que versa sobre o
Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação no Congresso Nacional;
Considerando as necessidades de traduzir, no conjunto das ações da
Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a
democratização da gestão e qualidade social da educação;
Considerando a competência do município na coordenação da política
municipal de educação, articulando os níveis e modalidades de ensino e
exercendo função normativa, redistribuitiva e supletiva em relação às
instâncias educacionais; resolve:
Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Seme), o
Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME), de caráter permanente, com a
finalidade de elaborar, junto aos diversos segmentos da sociedade, o Plano
Municipal de Educação de Cariacica (PME), de coordenar as Conferências
Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas
deliberações, articulando-se com os correspondentes Fóruns de Educação do
Estado e dos Municípios.
Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Cariacica:
I - planejar e organizar espaços de debates sobre a política
municipal de educação;
II – acompanhar, junto ao Congresso Nacional, Assembléia
Legislativa e Câmara de Vereadores de Cariacica, a tramitação de projetos
legislativos relativos à política educacional;
III - acompanhar e avaliar a implementação dos Planos: Nacional,
Estadual e o Municipal de Educação;
IV – convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências
Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
V - zelar para que as Conferências Municipais de Educação estejam
articuladas a Conferência Nacional de Educação;
VI – acompanhar e avaliar o processo de implementação das
deliberações das Conferências Municipais de Educação;
VII – elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências
Municipais de Educação;
Art.3º. O Fórum Municipal de Educação de Cariacica será integrado por
membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I-
Secretaria Municipal
de Educação (Seme);
II-
Subsecretaria para
Assuntos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (Subap);
III-
Subsecretaria
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Subad);
IV-
Gerência de Educação
Cidadã da Secretaria Municipal de Educação (Gec);
V-
Gerência de Ensino
da Secretaria Municipal de Educação (Gen);
VI-
Gerência de Educação
Integrada da Secretaria Municipal de Educação (Gei);
VII-
Gerência de
Planejamento da Secretaria Municipal de Educação (GPL);
VIII-
Gerência
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Gad);
IX-
Conselho Municipal
de Educação de Cariacica (COMEC);
X-
Secretaria Municipal
de Administração (Semad);
XI-
Secretaria Municipal
de Assistência Social (Semas);
XII-
Secretaria Municipal
de Cidadania e Trabalho (Semcit);
XIII-
Secretaria Municipal
de Comunicação (Semco);
XIV-
Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel);
XV-
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdetur);
XVI-
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semdur);
XVII-
Secretaria Municipal
de Finanças (Semfi);
XVIII-
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente (Semmam);
XIX-
Secretaria Municipal
de Planejamento (Semplan);
XX-
Procuradoria Geral
do Município (Proger);
XXI-
Secretaria Municipal
de Saúde (Semus);
XXII-
Secretaria Municipal
de Governo (Semge);
XXIII-
Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC);
XXIV-
Superintendência
Regional de Educação - Cariacica;
XXV-
Câmara de Vereadores
de Cariacica (CVC) - Comissão de Educação;
XXVI-
Associação de pais
de alunos (Assopaes);
XXVII - União
Cariaciquense dos Estudantes Secundaristas (Uces);
XXVIII - Sindicato
dos/as Trabalhadores/as em Educação Pública do ES (Sindiupes);
XXIX - Sindicato dos
Professores (Sinpro);
XXX - Sindicato das
Escolas Particulares (Sinepe)
XXXI - Sindicato
dos/as Servidores/as Administrativos/as de Cariacica (Sindismuc);
XXXII - Fórum de
Diretores/as de Cariacica;
XXXIII - Agentes
Pastorais Negros/as (APN);
XXXIV - Instituto
Federal do Espírito Santo (Ifes) – Cariacica;
XXXV - Universidade
Federal do Espírito Santo (Ufes);
XXXVI - Federação da
Associação de Moradores de Cariacica (Famoc);
XXXVII - Grupo de
Trabalho para Estudos Afrobrasileiros (GTafro)
XXXVIII - Casa dos
Conselhos de Cariacica;
XXXIX - Vara da
Infância e da Juventude de Cariacica;
XL - Câmara dos
Dirigentes Lojistas de Cariacica (CDL);
XLI - Conselho
Tutelar de Cariacica;
XLII - Federação das
Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Sistema “S”;
§ 1º Os/As representantes e seus/suas respectivos/as suplentes serão
nomeados/as por ato do Senhor Prefeito Municipal, após a indicação dos
respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º - Fica convocada a primeira reunião do Fórum Municipal de Educação de
Cariacica (FME), no dia 13/09, das 18h30 às 22h, no Auditório do
SEST/SENAT-Unidade Cariacica, localizado na Rodovia Governador José Sete,
S/N°., KM 0,5 – Trevo de Alto Laje.
Cariacica (ES), 11 de setembro de 2012.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.