PORTARIA Nº 351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Designa servidores paPa comporem a Comissão de Elaboração do Termo de Verificação e Disponibilidade Financeira de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Regulamentar o processo de matrículas novas para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, obedecidos aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente portaria.

 

§ 1° Entende-se por matrícula nova aquela que se processa para os alunos que não estão matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Cariacica.

 

§ 2° A modalidade de Educação Infantil compreende a faixa etária de 06 meses a 05 anos completos ou a completar até 01 de março de 2009.

 

Artigo 2º Compete às Unidades de Ensino:

 

I - Divulgar o período destinado às matrículas novas;

 

II - Estabelecer critérios de matrícula, em consonância com a comunidade onde a Unidade de Ensino está inserida;

 

III - Divulgar os critérios de matrícula.

 

Artigo 3º Fica estabelecido que o período destinado às matrículas novas é de 17 a 18 de dezembro, no horário de 7h e 30m às 17h.

 

Artigo 4º Fica estabelecido que as matrículas novas ocorrerão nas próprias Unidades de Ensino.

 

Parágrafo Único - As matrículas nas Unidades de Ensino abaixo relacionadas, ocorrerão nos seguintes endereços:

 

I - Antiga Escola José Cunha - CMEI Edmilson Varejão (Endereço: Rua Edmilson Varejão, s/n, Alto Lage, Cariacica-ES. CEP 29151-050 - Tel. 3343-9493);

 

II - CMEI Liberdade - Anexo da EMEF São João Chrisóstomo (Endereço: Rua A, n° 38 - Bairro Jardim Botânico, Cariacica-ES, CEP. 29.142-760 Tel. 3316-7422);

 

III - CMEI Flor de Piranema - EMEF Luzbel Pretti (Endereço: Rua dos Professores, n° 358, Bairro Operário, Cariacica-ES, CEP. 29.155-820 - Tel. 3396-8901);

 

IV - CMEI Rio Marinho - EMEF São Jorge (Endereço: Rua Principal, n° 1424. Rio Marinho, Cariacica-ES, CEP 29.140-580 - Tel. 3359-5501);

 

V - CMEI Flexal II - CMEI Rosalina Marques de Souza (Endereço: Rua da Liberdade, s/n, Flexal II, Cariacica-ES, CEP 29155-577 - Tel. 3366-1999).

 

Artigo 5º A matrícula nova será oferecida em horário parcial ou, excepcionalmente, em horário integral, condicionada a existência de vaga na Unidade de Ensino pleiteada, respeitando os critérios divulgados pela Unidade de Ensino.

 

§ 1° Entende-se por horário parcial aquele oferecido em apenas um turno: matutino ou vespertino.

 

§ 2° Entende-se por horário integral aquele que abrange os turnos matutino e vespertino.

 

§ 3° O atendimento em horário integral será oferecido somente em turmas de 06 (seis) meses a 03 (três) anos.

 

§ 4° Os critérios e o processo de seleção da criança que freqüentará o horário integral serão coordenados pela Unidade de Ensino, juntamente com a comunidade, sob orientação da SEME.

 

Artigo 6º As matrículas deverão ser concretizadas, respeitando-se o número de vagas por turma e turno.

 

Artigo 7º As Unidades de Ensino matricularão os alunos até o limite de sua capacidade instalada.

 

Artigo 8º Caberá à Direção da Unidade de Ensino e à Secretaria Municipal de Educação de Cariacica a responsabilidade de coordenar o processo de matrícula, envolvendo os profissionais que nela atuam para garantir bom atendimento e o correto preenchimento de formulários.

 

Artigo 9º Para a realização da matricula nova é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Comprovante atual de residência (IPTU ou contrato de locação ou recibo de imóvel, conta de água, luz) em nome dos pais ou responsável pelas crianças;

 

II - Certidão de nascimento da criança (cópia);

 

III - Carteira de vacinação da criança, atualizada (cópia).

 

§ 1° Na impossibilidade da apresentação do comprovante de que trata o inciso I deste artigo, no momento da matrícula, será exigida declaração comprobatória do local de residência, assinada pelo representante da Liderança Comunitária ou Associação de Moradores, contendo o número do documento de identidade e o endereço.

 

§ 2° Nos casos de alunos que não disponham de certidão de registro civil (nascimento) e carteira de vacinação compete à Unidade de Ensino realizar a matrícula e orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para a solução do problema.

 

§ 3° Os pais ou responsáveis pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar um termo de compromisso, responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas.

 

Artigo 10 O preenchimento da ficha de matrícula será feito mediante documentação e Informações prestadas pelos pais ou responsáveis.

 

Artigo 11 Cabe à Unidade de Ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais em classes comuns.

 

Artigo 12 Fica terminantemente proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa no ato da matrícula, referente à mesma ou o material escolar.

 

Artigo 13 Serão penalizadas as Direções das Unidades de Ensino que reservarem vaga por meio da adoção de quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros.

Artigo 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.

 

Artigo 15 Integra a portaria o anexo I e anexo II.

 

Artigo 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 17 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de dezembro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I

ORIENTACÕES PARA MATRÍCULAS

EDUCACÃO INFANTIL

 

TURMA

NASCIDOS ATÉ

01 ANO

01/09/2008

02 ANOS

01/03/2007

03 ANOS

01/03/2006

04 ANOS

01/03/2005

05 ANOS

01/03/2004

 

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Item

 

 

 

Escola

 

Nº de salas

1 ano

2 anos

3 anos

4 anos

5 anos

Total Geral

 

 

Mat

Vesp

Mat

Vesp

Mat

Vesp

Mat

Vesp

Mat

Vesp

1

CEI Fé e Alegria

6

*

*

20

20

20

*

20

*

*

20

100

2

CEMEI Alzira Maria de Jesus

4

11

2

*

1

9

15

*

*

*

*

38

3

CEMEI Amelia Virginia Barbosa Machado

4

*

*

*

*

*

*

20

20

21

21

82

4

CEMEI Aparecida Conceição Casagrande Camilio

7

*

*

*

*

*

*

24

21

21

16

82

5

CMEI Arco iris

6

*

*

*

*

*

*

40

40

*

20

100

6

CMEI Benedito Ribeiro de Almeida

3

*

*

*

*

*

*

*

45

*

*

45

7

CMEI Corina Serrano Mota (PEMEF-SI Branca de Neve)

7

*

*

*

*

*

*

40

17

40

33

130

8

CMEI Larissa Pereira Batista (PEMEF-SI Chapeuzinho Vermelho)

6

*

*

*

*

*

*

13

7

21

2

43

9

CMEI Cleto Prudêncio Rodrigues

10

15

15

15

15

30

30

40

40

60

40

300

10

CMEI Darcy Rodrigues Cardoso (PEMEF-SI Disneylândia)

3

*

*

*

*

*

*

15

*

20

72

107

11

CMEI Dom João Batista da Motta e Albuquerque

4

*

*

*

*

20

*

20

20

*

*

60

12

CMEI Edmilson Varejão

6

*

*

*

*

*

*

80

40

*

*

120

13

CMEI Elisa Leal Bezerra

7

*

*

*

*

15

30

33

60

53

23

214

14

CEMEI Erenita Rodrigues Trancoso

5

*

*

*

*

*

*

30

22

48

36

136

15

CMEI Flexal II

10

*

*

*

*

45

45

60

80

80

60

370

16

CMEI Flor de Piranema

10

20

20

20

20

15

30

60

80

80

60

385

17

CMEI Cecília Meireles (PEMFF-SI Futuro Certo)

4

*

*

*

*

*

*

35

6

4

11

56

18

CEMEI Ivan Roberto de Sousa

6

*

*

*

*

30

30

13

8

*

8

89

19

CMEI Jesus Menino

8

*

*

*

*

*

*

60

49

60

30

199

20

CMEI João Colombo (SEDE)

6

15

15

0

30

*

*

*

*

*

*

60

21

CMEI Liberdade

6

*

*

*

*

*

*

60

60

60

60

240

22

CMEI Manuel Coutinho Siqueira

6

*

*

*

*

*

*

21

25

25

14

85

23

CMEI Maria Jardelina Santos

5

*

*

*

*

*

*

20

20

19

19

78

24

CMEI Maria Ribeiro Rezende

10

*

*

*

10

21

*

*

4

11

7

53

25

CMEI Emiliana Giles Bragança (PEMEF-SI Meu Primeiro Passo)

4

*

*

*

*

*

*

11

11

14

39

75

26

CMEI Jaime dos Santos (PEMEF-SI Nosso Amiguinho)

8

*

*

*

*

16

15

28

25

41

10

135

27

CMEI Jacy Pereira (PEMEF-SI Novo Brasil)

4

*

*

*

*

*

*

20

37

17

21

95

28

CMEI Pastor Jocarly Alves Cardoso

3

*

*

*

*

*

*

*

*

7

13

20

29

CEMEI Pedro Vieira da Silva

5

*

*

*

*

*

*

24

16

35

16

91

30

CMEI Rafael Capucho Mazioli (CREM Pio XII)

4

11

11

*

*

8

*

*

*

*

*

30

31

CMEI Princípio do Saber

4

*

*

*

*

*

*

24

32

10

3

69

32

Antiga Escola José Cunha

10

20

20

20

20

15

15

60

60

60

60

350

33

CMEI Rio Marinho

10

20

20

20

20

30

30

60

60

60

60

380

34

CMEI Rosalina Marques de Souza

6

*

*

*

*

*

*

40

6

40

*

86

35

CMEI Vinícius de Moraes (PEMEF-SI Sotelândia)

5

*

*

*

*

*

*

14

12

25

28

79

36

CMEI Tereza Tironi Marfins

4

*

*

*

*

*

*

31

8

23

40

102

37

CMEI Geraldo Menegucci (PEMEF-SI Tom e Jerry)

5

*

*

*

*

*

*

36

36

28

12

112

38

CMEI Maria Aparecida Lacerda Moura (PEMEF-SI Vera Cruz)

4

*

*

*

*

*

*

40

24

23

6

93

39

CMEI Wilson Alves do Nascimento

4

*

*

25

13

*

14

*

*

*

*

52

40

EMEF Padre Gabriel Roger Maire

4

*

*

*

*

*

*

54

38

7

18

117

41

EMEF Eurides Gabriel (EMEF Santa Izabel)

4

*

*

*

*

*

*

20

20

*

2

42

 

 

 

 

112

103

120

149

274

254

1166

1029

1013

880

5100