REVOGADA PELA LEI N° 6.634/2024

 

LEI N° 6.552, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI E REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR DE UNIDADE DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Supervisor de Unidades de Saúde – GRATSUBS, destinada aos Supervisores de Unidades Básicas de Saúde I e II, aos Supervisores de Pronto Atendimento de Flexal II e Unidades de Pronto Atendimento I, ao Supervisor de Unidade de Saúde de Flexal II, ao Coordenador de CAPS i e ao Supervisor do Centro de Referência DST/AIDS responsáveis por controlar e supervisionar a execução de atividades operacionais e estratégicas administrativas das Unidades de Saúde.

 

Art. 2º O recebimento da gratificação criada no artigo 1º desta Lei corresponderá ao exercício das seguintes competências:

 

I – Gestão de pessoas;

 

II – Gestão de materiais, de consumo e materiais permanentes, pedidos, requisições, controle de estoque, e necessidades especiais;

 

III – Gestão de projetos em saúde a serem realizados na área de abrangência da respectiva unidade básica de saúde, idealizar projetos e eventos nas datas do calendário da saúde;

 

IV – Gestão de projetos de capacitação profissional para a equipe da unidade básica de saúde.

 

Art. 3º Além das competências dispostas no artigo 2º e nas legislações municipais, os Supervisores de Unidades Básicas de Saúde I e II, os Supervisores de Pronto Atendimento de Flexal II e Unidades de Pronto Atendimento I, o Supervisor de Unidade de Saúde de Flexal II, o Coordenador de CAPS i e o Supervisor do Centro de Referência DST/AIDS deverão exercer as seguintes funções:

 

I – acompanhar e participar da execução das ações de vigilância em saúde e do controle de doenças, relacionadas com o meio ambiente;

 

II – analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

 

III – articular-se com toda a REDE (RAS, RAPS, RUE, entre outras), unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde;

 

IV – assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

 

V – conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre as REDES (RAS, RAPS, RUE, entre outras), em âmbito nacional, estadual, municipal, de modo a orientar a organização do processo de trabalho nos equipamentos de saúde;

 

VI – contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Atenção, para continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;

 

VII – exercer autoridade sanitária local, co-responsabilizando-se pela atenção integral da saúde da população de seu território, conforme diretrizes e princípios do SUS;

 

VIII – gerenciar a prestação de atendimento resolutivo e qualificado em urgência e emergência à população, conforme seu nível de complexidade;

 

IX – identificar e propor ações de prevenção e promoção de saúde as populações de risco;

 

X – investir em formação profissional, atendendo legislação municipal, PNAB entre outras regulamentações;

 

XI – mediar as dificuldades da equipe no que tange às relações no ambiente de trabalho;

 

XII – participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;

 

XIII – prestar assistência em situações de emergência e calamidade;

 

XIV – programar a execução das ações para sua região de abrangência, de acordo com as políticas públicas e programas prioritários;

 

XV – promover ações Inter setoriais e com outros órgãos formais e informais para atuarem conjuntamente na solução de problemas de saúde;

 

XVI – promover e estimular o diálogo na equipe e a participação da comunidade na gestão dos serviços;

 

XVII – promover espaços de co-gestão, a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;

 

XVIII – providenciar encaminhamento para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais reguladoras;

 

XIX – realizar a gestão do serviço de saúde, visando o alcance de metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Saúde, Previne Brasil e outros que possam ser inseridos (como controles de Diabetes, Hipertensão Obesidade, entre outros);

 

XX – representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde;

 

Art. 4º O valor da GRATSUBS criada por esta Lei fica fixado em:

 

I – R$ 1.000,00 (mil reais) para o Supervisor de Unidades Básica de Saúde II, Supervisor de Unidade de Saúde de Flexal II, Supervisor de Pronto Atendimento de Flexal II e Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento I;

 

II – R$ 800,00 (oitocentos reais) para o Supervisor de Unidade Básicas de Saúde I, Supervisor do Centro de Referência DST/AIDS e Coordenador de CAPS i.

 

Art. 5º Fica 01 (um) cargo de Supervisor de Unidade Básica de Saúde I, símbolo CS-I, transformado em Supervisor de Unidade Básica de Saúde II, símbolo CS-II.

 

Art. 6º A gratificação a que se refere esta Lei se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária. 

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, suplementada se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de dezembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.