O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a realizar cessão de uso, de forma gratuita, a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, por meio da formalização de Termo de Cessão de Uso, dos bens móveis públicos indicados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os bens públicos objeto da cessão de uso de que trata o caput deste artigo encontram-se empenhados para o correto funcionamento do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Alice Coutinho, neste Município.
Art. 2° Os bens públicos descritos no Anexo único desta Lei destinam-se exclusivamente para permitir que a Cessionária opere, de maneira efetiva, o Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Alice Coutinho, neste Município, na forma prevista no Termo de cessão de uso, sendo responsabilidade da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN a manutenção e conservação dos bens descritos no Anexo Único desta Lei, bem como os ônus que por ventura venham a recair sobre os mesmos.
Art. 3º A Cessão de Uso de que trata o art. 1º desta Lei será gratuita e vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo único. O Município conservará a propriedade dos bens cedidos pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput deste artigo.
Art. 4° Será admitida a realização de benfeitorias nos móveis, desde que elas estejam em consonância com as exigências impostas pela legislação sanitária que disciplina o serviço prestado no local.
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas serão incorporadas aos móveis, não sendo devido pagamento pela Prefeitura de Cariacica.
Art. 5° O desvio de destinação dos móveis para outra finalidade não prevista nesta Lei e/ou a ausência de prorrogação do Termo de Cessão de Uso importará na imediata rescisão da cessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.
Art. 6º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do beneficiário, para cessação de tais riscos.
Art. 7º A cessão de uso tratada nesta lei não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CUSTOS TOTAIS DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS REDES, EMISSÁRIOS E LIGAÇÕES (VALIDADOS EM CAMPO PELA AEGEA - O-UGP CESAN) |
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Quant. |
Unid. |
Valor (R$) |
Tubo PVC EB-644 DN 150, incluídas peças e conexões. |
5.177 |
Metros |
319.163,42 |
PV Com Anel DN 600 / 1000 até 1,20m |
83,00 |
Unid. |
10.589,60 |
Tubo PVC DEFOFO JE, incluídas peças e conexões. |
0,00 |
Metros |
0 |
Ligações domiciliares. |
650,00 |
Unid. |
237.796,00 |
SUB-TOTAL 1 |
|
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567.549,02 |
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB-1 |
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Bomba Submersível, Marca Flyght mod. CP 3085 MT, potência do motor = 2,72CV |
1,00 |
Unid. |
10.630,72 |
Quadro Comando para atender Bomba de 2,72 Cv |
1,00 |
Unid. |
11.357,77 |
Implantação da Infraestrutura da EEEB |
2,00 |
Unid. |
59.541,35 |
SUB-TOTAL 2 |
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|
81.529,84 |
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB-2 |
|||
Bomba Submersível, Pot= 10,0 Cv |
1,00 |
Unid. |
0,00 |
Quadro Comando para atender Bomba de 10,0 Cv |
1,00 |
Unid. |
0,00 |
Implantação da Infraestrutura da EEEB |
2,00 |
Unid. |
59.541,36 |
SUB-TOTAL 2 |
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59.541,36 |
TOTALGERAL |
708.620,22 |