LEI Nº 6.351, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação temporária de profissionais para suprir interesse público excepcional da Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte forma:

 

 CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

AMNS I - ENFERMAGEM DT

12

R$ 2.221,74

AMNS I - FARMACIA - DT                                                  

5

R$ 2.221,74

AMNS I - FISIOTERAPIA

1

R$ 1.851,45 (Redação dada
pela Lei n° 6.360/2022)

AMNS I – NUTRICAO

1

R$ 2.221,74

AMNS I - OD ESP EM BUC MAX FACIAL – DT

1

R$ 1.851,45 (Redação dada
pela Lei n° 6.360/2022)

AMNS I - PSICOLOGIA – DT

7

R$ 2.221,74

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

8

R$ 1.272,60

TMNM I - ENFERMAGEM - DT

76

R$ 1.272,60

MEDICO I – DT

12

R$ 2.704,85

AMNS I - SERVICO SOCIAL – DT

3

R$ 1.851,45

 

Parágrafo único. Dispensa-se a realização de processo seletivo para a contratação mencionada neste artigo, quando observada a ordem de classificação de Concursos Públicos, Processos Seletivos ou Chamamentos Emergenciais que estejam em vigor.

 

Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e estarão submetidas ao disposto na Lei Municipal nº 5.754, de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.