LEI Nº 6.282, DE 15 DE MARÇO DE 2022
CRIA E ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado e incluído nos anexos I, II, IV e V da Lei Municipal nº 4.761/2010,
no grupo ocupacional de fiscalização, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo
de Fiscal Municipal Agropecuário, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O cargo criado
na forma do artigo anterior será integrante do grupo 3 do Anexo I da Lei Municipal nº
4761/2010.
3. |
GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO |
ÁREA DE FORMAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO/ATUAÇÃO |
CARGOS |
Fiscal Municipal Agropecuário I, II e III |
Medicina Veterinária |
Art. 3º Fica acrescido
no Anexo II da Lei Municipal nº
4761/2010, o cargo criado no artigo 1º, da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CARREIRAS CLASSES |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
QUANTITATIVO |
Fiscal Municipal Agropecuário |
I II III |
X XI XII |
04 |
Art. 4º Fica acrescido
ao Anexo
IV da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei
com a seguinte redação:
CARGOS |
ÁREA DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
Fiscal Municipal Agropecuário |
Medicina Veterinária |
04 |
Art. 5º Fica acrescido
ao Anexo V da Lei nº 4761/2010,
o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
Fiscal Municipal Agropecuário |
Promover a defesa sanitária animal; realizar a inspeção
industrial e sanitária dos produtos de origem animal; lavrar auto de
infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos;
executar outras atribuições afins. |
Certificado de Conclusão ou Diploma, devidamente registrado, de
Curso de Graduação de Nível Superior, Bacharelado, em Medicina Veterinária,
reconhecido pelo Ministério da Educação, mais registro no respectivo conselho
de classe. |
I, II e III |
40 h/s |
Art. 6º Fica alterado
o quantitativo de vagas do cargo de Contador previsto nos anexos II e IV da Lei nº 4761/2010,
com a criação de 6 (seis) novos cargos.
Art. 7º Fica acrescido
no Anexo II da Lei Municipal nº
4761/2010, o quantitativo de cargo criado no artigo 6º, da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CARREIRAS CLASSES |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
QUANTITATIVO |
Contador |
I II III |
X XI XII |
20 |
Art. 8º Fica acrescido
ao Anexo
IV da Lei nº 4761/2010, o quantitativo de cargo criado na forma do
artigo 6º desta lei, com a seguinte redação:
CARGOS |
ÁREA DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
Analista Municipal de Nível Superior I |
Contador |
20 |
Art. 9º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.