LEI Nº 6.259, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA DE CONTROLE INTERNO – GRTCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a
Gratificação de Responsabilidade Técnica de Controle Interno — GRTCI, destinada
aos servidores efetivos de Auditor Interno que estejam no regular exercício de
suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações geram corresponsabilidade
perante aos órgãos de controle externo.
Parágrafo único. A Gratificação
criada no caput deste artigo estende-se aos servidores dos cargos efetivos de
Contador e Engenheiro Civil quando no desempenho de atividades de
corresponsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Controle e
Transparência — SEMCONT.
Art. 2° O valor da GRTCI
criada por esta Lei, bem como a Gratificação criada pela Lei 5.941, de 13 de dezembro
de 2018, fica fixado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Art. 3° Fica vedado aos
servidores que optarem pelo recebimento da GRTCI, o recebimento de Gratificação
disposta no § 2°, art. 81
da Lei Municipal n°. 5.283 de 17 de novembro de 2014.
Parágrafo único. A GRTCI somente
poderá ser acumulada com as gratificações previstas nos incisos III, VI, VII e VIII do art. 93 da Lei Complementar
n. 29, de 15 de abril de 2010.
Art. 4º A GRTCI criada por
esta Lei, bem como a Gratificação criada pela Lei 5.941, de 13 de dezembro de
2018, incidirá sobre o 13° vencimento conforme disposições contidas nos artigos 76, 109, parágrafos 1°, 2°, 3° e 110, todos da Lei
Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010.
Art. 5° Os desvios de
atuação das atividades que geram corresponsabilidade e as faltas injustificadas
ensejarão descontos no pagamento da GRTC.
Art. 6° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão par conta de dotações orçamentarias
próprias de pessoal, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 7° Esta Lei será
regulamentada por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 8° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de
janeiro de 2022.
EUCLERIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.