LEI Nº 6.151, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E A CESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a desafetação e a cessão do direito real das seguintes áreas de sua propriedade:

 

I – área pública medindo 60,00 m², com acesso pela Avenida Cariacica, situada no canteiro central do final da avenida, próximo ao posto de combustível Malacarne, no Bairro Vila Capixaba, Cariacica – ES;

 

II – área pública medindo 168,28 m² na Avenida Cariacica, situada na praça principal do bairro, com acesso pela Avenida Cariacica, no Bairro Vila Capixaba - Cariacica - ES.

 

III – área pública medindo 118,57 m², situada no passeio da Rua José Lovati, no final da rua, rua sem saída, com acesso pela Rua José Lovati, no Bairro Vila Capixaba, Cariacica-ES.

 

IV - área pública medindo 50,00 m², situada no passeio da Avenida Beira Rio, com acesso pela Avenida Beira Rio, no Bairro Santo André, Cariacica-ES.

 

V - área pública medindo 50,00 m², situada no passeio da Rua de Recife, com acesso pela Rua de Recife, no Bairro Jardim Campo Grande, Cariacica – ES.

 

VI - área pública medindo 313,05 m², situada aos fundos dos lotes nº 08, 09,10, 11, 12 e 13, da Quadra B, com acesso pela Rua São Cristóvão, no Bairro Jardim Botânico, Cariacica – ES.

 

VII - Área medindo 50,00 m², situada no passeio da Estrada Caçaroca, no ponto final de ônibus, com acesso pela Estrada Caçaroca, no Bairro Caçaroca, Cariacica – ES. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.350/2022)

 

VIII - Área medindo 54,00 m², situada no passeio da Rua São Cristovão, próximo ao entroncamento com a Rua Volta Redonda, com acesso pela Rua São Cristovão, no Bairro Jardim Botânico, Cariacica -ES.

 

IX - área medindo 268,78 m², situada dentro de uma área pública maior, com acesso pela Rua L, no Bairro Alzira Ramos, Cariacica -ES.

 

X – área pública medindo até 200,00 m², situada nas imediações do Lote 09 da Quadra G, com acesso pela Rua Linhares, no Bairro Vista Linda, Cariacica–ES. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.308/2022)

 

XI – área pública medindo 189,87 m², situada com acesso pela Rua Mato Grosso (final da rua), no Bairro Jardim Campo Grande – Cariacica – ES.

 

XII – área pública medindo 385,08 m², com acesso pela Rua Sucupira e Rua Manoel Freire Corrêa, no entroncamento entre as ruas, no Bairro Parque Gramado, Cariacica-ES.

 

XIII – área pública medindo 228,00 m², com acesso entre a Rua São Pedro, no Bairro Santa Paula – Cariacica – ES, todavia a mesma não possui indicativo de ser área pública.

 

XIV – área pública medindo 612,24 m², com acesso pela Rua A e Rua B, aos fundos dos lotes nº 01, 02,03, 04 e 05, da Quadra 1, no Bairro Campo Belo – Cariacica – ES.

 

XV - área medindo 107,18 m², com acessos pelas Rua do Colégio e Rua Tiradentes, no Bairro Santo André, área de formato irregular dentro das dependências da EMEF Valdeci Cezário - Cariacica - ES.

 

Parágrafo único. As áreas mencionadas neste artigo passarão de uso dominical para uso especial e será cedido para Companhia Espirito Santense de Saneamento – CESAN, para a construção de equipamentos integrantes do sistema sanitário do Município de Cariacica/ES.

 

Art. 2º As condições em que se operará a Cessão de Uso serão consignadas no termo de cessão a ser firmado entre as partes, de acordo com as prescrições desta Lei e da Legislação atinente à espécie.

 

Art. 3º Ocorrerá a extinção da cessão da Área pública municipal caso o donatário não cumpra os encargos previstos e não utilize o referido bem conforme o disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, não haverá direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.

 

Art. 4º O prazo dessa Cessão será de 25 (vinte e cinco) anos prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 5º Ocorrerá a reversão e devolução do bem público municipal, caso o mesmo não seja utilizado para o fim descrito no Parágrafo único do artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de maio de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.