LEI Nº 6.054, DE 09 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada
área pública integrante do sistema viário do Loteamento Campo Grande, Planta 4,
situado neste Município, inscrita no Cartório de Registro Geral de Vitória, 1ª
Zona, sob a transcrição nº 13827, no livro 3AA, medindo 211,76 m2 (duzentos e onze
metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
§ 1º Referida área
passará a ter as seguintes características: confrontando-se pela Frente com a
rua São João em 12,65m; pelo Fundo com rua Francisco Alves em 21,88m; pelo Lado
Direito com EMEF Antário Alexandre Theodoro Filho em
dois segmentos totalizando 22,26m e pelo Lado Esquerdo com Rua Francisco Alves
em formato semicircular com 8,02m, perfazendo o perímetro de 64,81m, conforme
ANEXO I.
§ 2º O imóvel descrito
neste artigo deixa de ser um “bem de uso comum” para ser um “bem de uso
dominical”.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 12 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.