O PREFEITO DE CARIACICA, MUNICIPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados os Cargos de Provimento em Comissão constantes no ANEXO ÚNICO desta
Lei, para atuação no Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho –
ACESSUAS. (Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)
Parágrafo único. Em atendimento a NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº 17/2011, exige-se para ocupação dos cargos de Gerente (ACESSUAS) e Coordenador (ACESSUAS) profissionais de nível superior que, preferencialmente, sejam de uma das seguintes categorias: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
I - Assistente Social; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
II – Psicólogo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
III – Advogado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
IV – Administrador; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
V – Antropólogo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
VI – Contador; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
VII – Economista; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
VIII - Economista Doméstico; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
IX – Pedagogo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
X – Sociólogo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
XI - Terapeuta ocupacional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)
Art. 2º O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, é uma iniciativa da Política Nacional de Assistência Social, visando promover o acesso de seus usuários a oportunidade no mundo do trabalho, através de ações integradas e articuladas, voltadas para a garantia dos direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
§ 1º São objetivos do ACESSUAS:
I - Orientar os usuários da política nacional de assistência social sobre questões afetas ao mundo do trabalho;
II - Promover atividades que possibilitem aos usuários reconhecer suas potencialidades;
III - Viabilizar o acesso dos usuários atendidos a direitos e serviços;
IV - Acompanhar a trajetória do usuário no mundo do trabalho;
§ 2º O programa possibilitará a parceria com colaboradores de diversas áreas e Secretarias afins, oferecendo ao munícipe a participação de palestras, oficinas e o encaminhamento ao mercado de trabalho.
Art. 3º São atribuições da equipe responsável para a execução do Programa:
I - Acompanhar o acesso, a permanência e o desempenho dos usuários nas atividades;
II - Acompanhar o ingresso, frequência, desempenho, e conclusão nos cursos demandados pelo município, junto aos ofertantes;
III - Acompanhar o desenvolvimento da elevação de escolaridade dos usuários incluídos nas atividades;
IV - Promover articulação com as equipes dos parceiros para identificação dos desafios enfrentados pelos usuários da Assistência Social, visando à construção de estratégias coletivas para garantia da permanência desses usuários nas oportunidades;
V - Realizar encontros individuais com usuários que tiveram sua trajetória interrompida voluntária ou involuntariamente, para garantir suporte da rede socioassistencial e construção de estratégias de superação das dificuldades encontradas;
VI - Registrar informações de acompanhamento em sistema para subsidiar as ações gerenciais.
§ 1º Além das atribuições constantes nesta lei deverão ser observadas as atribuições contidas no Decreto Municipal nº 20/2019.
Art. 4º O Programa ACESSUAS realizará ações integradas visando a inclusão das pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, buscando incluí-las no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. São as seguintes ações a serem realizadas pelo Programa:
I - Identificar o público do Programa ACESSUAS Trabalho, principalmente por meio do suporte do PAIF e demais serviços da rede socioassistencial;
II - Atuar na busca ativa do público junto ao PAIF;
III - Localizar o público prioritário do Programa;
IV - Identificar as pessoas com deficiência que possam participar das atividades do Programa e/ou das oportunidades de inclusão produtiva presentes no território;
V - Fomentar ações de mobilização junto às famílias referenciadas ao CRAS;
VI - Elaborar e disponibilizar material de divulgação das ações;
VII - Informar e sensibilizar famílias e indivíduos sobre as oportunidades de qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica – ES, 10 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
(Redação dada pela Lei nº 6.269/2022)
CARGOS CRIADOS |
QUANT. |
SALÁRIO BASE |
Gerente (ACESSUAS) |
1 |
R$ 3.168,41 |
Coordenador (ACESSUAS) |
1 |
R$ 2.038,79 |
Assessor Adjunto II (ACESSUAS) |
1 |
R$ 1.212,00 |