O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo — FUNPAES, criado pela Lei Estadual n° 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual n° 11.257 de 03/05/2021, e regulamentado pelo Decreto N° 4907-R de 16/06/2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município. (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
Parágrafo único. O Fundo Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF fica vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos deve ser identificada
mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento
da Educação. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6196/2021)
Art. 2° Fica instituído o Comitê Gestor do FMEIEF, que será composto por 04 membros, sendo o Presidente o Secretário Municipal de Educação e os demais membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
Art. 3°
O FMEIEF tem como a finalidade de ampliar e melhorar o acesso à educação, das
crianças e dos adolescentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. (Redação
dada pela Lei nº 6196/2021)
Art. 4° Constituem recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF: (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
I - Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES. (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
II - As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados. (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
III - Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos. (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
IV - Saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
V - Recursos do tesouro Municipal. (Redação dada pela Lei nº 6196/2021)
VI - Outras receitas que lhe venha a ser legalmente
destinadas. (Redação
dada pela Lei nº 6196/2021)
Art. 5°
Os recursos do FMEIEF serão movimentados em conta corrente específica aberta
junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município. (Redação
dada pela Lei nº 6196/2021)
Art. 6°
A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de
Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF deverá observar e
seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das
Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito
Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos
pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como
despesa de capital. (Redação
dada pela Lei nº 6196/2021)
Art. 7° O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:
I - Demonstrativo contábil informando:
a) Recursos arrecadados / recebidos no período.
b) Recursos disponíveis.
c) Recursos utilizados no período.
II – Relatório discriminado, contendo:
a) Número de projetos municipais beneficiados.
b) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
Art. 8°
O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, terá escrituração contábil própria, integrante do
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus
recursos sujeito a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, nos prazos na legislação vigente. (Redação
dada pela Lei nº 6196/2021)
Art. 9°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações
necessárias no PPA – Plano Plurianual de Investimentos, LOA - Lei Orçamentária
Anual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para adequação da presente
Lei e inserção da mesma no Município de Cariacica – ES. (Redação
dada pela Lei nº 6196/2021)
Art. 10 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11
O Fundo Municipal de Educação terá sua vigência até o ano de 2026 conforme
prazo fixado também na Lei Estadual nº 11.257/2021. (Redação
dada pela Lei nº 6196/2021)
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 28 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Cariacica.