LEI Nº 5722, DE 11 DE JANEIRO 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a desafetação do imóvel constituído de fração do lote urbano, sem benfeitorias, com área de 150,00  m² (cento e cinquenta metros quadrados), inserido numa área maior medindo 15.371,72 m² (quinze mil, trezentos e setenta e um metros e setena e dois decímetro quadrados), localizada no Loteamento Residencial Dona augusta, Município de Cariacica, perímetro urbano desta cidade, de propriedade do Município de Cariacica,  inscrita no Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica sob o no 43.090, do Livro 02, confrontando-se pela frente com a Rua Sebastião Correa, em 76,00m, pelos fundos, em dois segmentos com a Rua Maximino Correa e com Lotes 01 a 10 da quadra 24, totalizando 192,00m, pelo lado direito com oito segmentos, com a Rua Antonio Peixoto (antiga Rua da Divisa) e com quem de direito, totalizando em 246,10m, e pelo lado esquerdo em quatro segmentos, com lote 24, da quadra 24, com a Rua Cecília Corrêa de Almeida e com a área “B”, totalizando em 104,25m, perfazendo o Perímetro de 618,35m.

 

§ 1º A área mencionada no “caput” deste artigo passará de uso dominical para uso especial.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Moradores de Vera Cruz, a área desafetada nos termos desta Lei, com a finalidade de nela ser construída uma Capela Mortuária, o que deverá ocorrer no prazo de até 03 (três) anos, prorrogável por igual período. (Redação dada pela Lei nº 6060/2020)

 

§ 3º Caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade descrita no parágrafo anterior e em sendo esgotado o prazo ali fixado, o imóvel reverterá ao patrimônio público do Município, independentemente de qualquer notificação.

 

Art. 2º Ocorrerá a reversão e devolução do bem público municipal, caso o mesmo não seja utilizado para o fim descrito no Artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.