O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço saber
que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do
art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara,
nos termos do art. 57, § 8° da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão
alimentícia para os trigêmeos:
I - João Vitor Silva Dutra, Paulo Henrique Silva Dutra,
Marcos Vinícius Silva Dutra e
II – Lavínia Delis Santos, Benicio delis Santos, Luany Delis Santos.
Parágrafo único.
A partir desta data fica extinto
o pagamento dos trigêmeos Edgar Coradine Pereira, Edvan Coradine Pereira e Edilel Coradine Pereira.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 26 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.