REVOGADA PELA LEI
COMPLEMENTAR N° 138/2023
LEI Nº 5.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PREVISTOS NOS ANEXOS II, III E IV DA LEI Nº 4.761/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a Lei:
Art.1º Fica alterado o quantitativo de cargos de regente e de técnico
municipal de nível meio I – informática, constantes dos anexos II,
III e IV da Lei nº 4.761/2010, que passa a viger
com o novo quantitativo conforme discriminado abaixo:
QUANTITATIVO ATUAL |
NOVO QUANTITATIVO |
Regente |
10 |
Regente |
50 |
Técnico Municipal de Nível Médio I - Informática |
18 |
Técnico Municipal de Nível Médio I - Informática |
140 |
Parágrafo único. O quantitativo proposto somente poderá ser preenchido por meio de
concurso público ou por processo seletivo.
Art.2º Fica a Secretaria Municipal de Administração obrigada a promover as
adequações nos respectivos anexos II, III e IV em função da alteração dos
quantitativos desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24
de setembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.