O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 1º O Plano de Cargos e
Carreiras da Câmara Municipal de Cariacica obedece ao regime estatutário e
estrutura-se em um quadro que se compõe de: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - parte permanente, com
os respectivos grupos ocupacionais e cargos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - parte
suplementar, com os respectivos cargos em extinção. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Estão incluídos na
parte Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais e carreiras
disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a
executar e as respectivas retribuições pecuniárias. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Não estão incluídos
neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o
estabelecido em legislação específica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 2º Para os efeitos
desta Lei são adotadas as seguintes definições: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - Quadro de Pessoal é o
conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções
gratificadas existentes na Câmara Municipal de Cariacica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - Cargo Público é
o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor
público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a
ser pago pelos cofres públicos; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - Servidor
Público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público,
de provimento efetivo ou em comissão; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - Carreira é a
série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade
semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade
das atribuições dos cargos que a compõem; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
V - Grupo Ocupacional é o
conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do
trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VI - Padrão é a
designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os cargos
equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade,
visando determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha
natural de progressão; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VII - Interstício é o
lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à progressão; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VIII - Progressão é a
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente
superior, dentro da carreira a que pertence mediante avaliação de desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IX - Adicional por
Graduação ou titulação, valorização funcional baseada na formação acadêmica do
profissional do Legislativo Municipal, em cursos de atualização e
aperfeiçoamento; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
X - Função Gratificada ou
Função de Confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada
para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida
exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Câmara Municipal
de Cariacica; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
XI - Cargo de
Provimento em Comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração,
que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 3º Os cargos da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária, quantitativos e carreiras
estão distribuídos por grupos ocupacionais no anexo I desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Os cargos de que
trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - Nível Superior -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de supervisão,
constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação
profissional de nível superior; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - Apoio Técnico
Administrativo e Legislativo - Compreende os cargos cujas atividades são
inerentes aos serviços de natureza técnico- administrativas e legislativas
principais e auxiliares, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico
para o seu exercício; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
III - Portaria,
Transporte e Conservação - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes
aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços
gerais de limpeza e conservação, zeladoria, vigilância, conservação e
transporte. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º As descrições
detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem
como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento
efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Cariacica - ES são as constantes
do anexo VIII desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 4º Os cargos
classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 5º Os cargos de
provimento efetivo, constantes do anexo I desta Lei, serão providos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - pelo enquadramento
dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo VII desta
Lei; (Dispositivo revogado pela
Lei n° 6.551/2023)
II - por nomeação,
precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - pelas demais
formas previstas em lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 6º Para provimento dos
cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e
específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do anexo VIII desta Lei,
sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para a Câmara Municipal de Cariacica ou qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º São requisitos
básicos para provimento de cargo público: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - nacionalidade
brasileira; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
II - gozo dos
direitos políticos; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
III - regularidade
com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - idade mínima de
18 (dezoito) anos; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
V - condições de saúde
física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de
acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou
mental parcial, na forma dos arts. 14 e 15 desta Lei
e de regulamentação específica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VI - nível de
escolaridade exigido para o desempenho do cargo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VII - habilitação
legal para o exercício de profissão regulamentada. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Lei específica,
observada a Lei Federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no
serviço público municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 7º O provimento dos
cargos integrantes do anexo I desta Lei será autorizado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Cariacica, mediante solicitação da chefia interessada,
desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Da solicitação
deverão constar: (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
I - denominação, carreira
e padrão de vencimento do cargo; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - quantitativo de
cargos a serem providos; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - prazo desejável
para provimento; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - justificativa
para a solicitação de provimento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º O provimento
referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 8º Na realização do
concurso público poderão ser aplicadas provas objetivas, teóricas ou
específicas, conforme as características do cargo a ser provido. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 9º O concurso público
terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 10 O prazo de validade
do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos
candidatos serão fixadas em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 11 Não se realizará
novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato
aprovado, dentro do número de vagas previsto no edital do concurso anterior,
com prazo de validade ainda não expirado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 12 A aprovação em
concurso público não gera direito a nomeação, a que se dará, a exclusivo
critério da Câmara Municipal de Cariacica, dentro do prazo de validade do
concurso e na forma da lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 13 É vedado, a partir
da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que
integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Cariacica, estabelecidos no anexo II desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 14 Fica reservado às
pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos
cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º O disposto neste
artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Não serão reservadas
vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser
provido for inferior a 10 (dez). (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º A Câmara Municipal
de Cariacica estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de
reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de
deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos
(álcool e drogas). (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 15 A deficiência
física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão
de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço
público, observadas as disposições legais pertinentes. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 16 Compete ao
Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da
Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º O ato de provimento
deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariacica conter as seguintes indicações, sob pena de
nulidade: (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
I - fundamento legal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - denominação do
cargo provido; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - forma de
provimento; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - carreira do
cargo; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
V - nome completo do
servidor; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
VI - nos casos de
cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará
cumulativamente com outro cargo, obedecendo os preceitos constitucionais. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º As nomeações dos
concursados far-se-ão sempre no padrão "A" de cada carreira a que
pertence o cargo. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º Os processos de
provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES - Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 17 Os cargos do Quadro
de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só
poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 18 A valorização do
servidor caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos profissionais do
Legislativo público municipal, objetivando a instituição de mecanismos de
avanços e aperfeiçoamento profissional com vistas a garantir uma melhor
qualidade dos serviços públicos municipais, nas seguintes situações: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - progressão na
carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, com
base no merecimento mediante Avaliação de Desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - adicional por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional do Legislativo
Municipal, em cursos de atualização e aperfeiçoamento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 19 De acordo com o
inciso VIII do art. 2º desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu
padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a
que pertence. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 20 A progressão dos
integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal, caracterizada como avanço
horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação do desempenho,
observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de
concessão estabelecidos em regulamento específico. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 21 A avaliação do
merecimento far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante
avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação (COPAV), que deverá ser instituída pelo Presidente da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 22 As progressões se
processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de setembro. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 23 Para fazer jus à
progressão, o servidor deverá, cumulativamente: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - ter cumprido o
estágio probatório; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
II - ter cumprido o
interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre, após o cumprimente do requisito previsto no
Inciso I deste artigo; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - ter obtido,
pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por certo) na média das duas últimas
avaliações de desempenho. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. Na hipótese do
servidor não alcançar o mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá
requerê-la no ano seguinte na mesma data base. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 24 Somente poderá
concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em
comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração Municipal de
Cariacica. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 25 O servidor que
cumprir os requisitos estabelecidos no art. 23 desta Lei passará
automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem
de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de
merecimento. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 26 Caso não alcance o
grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em
que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo
exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 27 Os efeitos
financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 28 Os servidores da
Câmara farão jus a um adicional por graduação ou titulação na área de atuação,
a ser calculado sobre o vencimento base c o cargo, na seguinte forma: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
a) 10 % (dez por cento) por conclusão de curso de nível superior; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
b) 15% (quinze por cento) por conclusão de curso pós-graduação
titulação especialista; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
c) 20% (vinte por cento) por conclusão de curso titulação Mestrado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
d) 30% (trinta por cento) por conclusão de curso titulação
Doutorado. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. O Adicional
instituída no caput não são acumuláveis a o servidor fará jus ao percentual
indicado na mais alta titulação em que se encontrar, desconsiderando para todos
os fins a titulação exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo,
conforme especificado nesta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 29 O Adicional a que
se refere o artigo 28, integrará a remuneração do servidor da Câmara para
efeito de aposentadoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 30 A Avaliação de
Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho
do Servidor Público e será utilizada para os seguintes fins: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - como condição para a
aquisição da estabilidade nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição Federal
e; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
II - para programação
de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência do Desempenho
dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 41, da
Constituição Federal, bem como critério paira a aferição de mérito destinado a
Progressão, no âmbito deste Plano de Careira. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 31 A avaliação de
desempenho será apurada, semestralmente, em Formulário de Avaliação de
Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho (COPAL) a que se refere o art. 53 desta Lei, observado o que dispõe
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica - ES. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º O Formulário a que
se refere o caput deste artigo deverá ter preenchido tanto pela chefia imediata
quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho (COPAD) para apuração, objetivando a aplicação dos
institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Havendo, entre a
chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da
avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
(COPAD) deverá solicitar, à chefia, nova avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º Ratificada, pela
chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma
delas. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 4º Não sendo
substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o
apresentado pela chefia imediata. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 5º Considera-se
divergência substancial o que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do
total de pontos, no confronto da avaliação preenchida tanto pela chefia
imediata quanto pelo servidor da avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 6º As chefias deverão
enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à
avaliação do desempenho de seus subordinados. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 32 O Sistema de
Avaliação de Desempenho é composto por duas unidades assim definidas: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - Unidade de Avaliação
Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de aquisição da
estabilidade no serviço público, cor forme dispõe o art. 41, § 4º da
Constituição Federal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - Unidade de
Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins de Progressão
Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso
III do § 1º do ar: 41 da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 33 A Unidade Avaliação
Especial de Desempenho Funcional, será responsável pelo gerenciamento da
avaliação para fins de aquisição da estabilidade no serviço público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 34 A Avaliação
Especial utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público,
terá duração de 3 (três) anos em cumprimento no estágio probatório, com o
objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários a confirmação no
cargo para o qual foi nomeado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 35 Será objeto de
avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - assiduidade e
pontualidade; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
II - disciplina; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - iniciativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - produtividade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
V - responsabilidade. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º A avaliação especial
de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente,
conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização
dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º O modelo do
Formulário de Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de
avaliação de competências, a ficha de comentários de avaliação especial e
referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante
do anexo VI desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 36 A avaliação
especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada
semestralmente, nos meses de março relativo ao período de setembro a fevereiro
e setembro relativo ao período de março a agosto perfazendo um total de 06
(seis) avaliações, tendo como início do período a data da posse. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Cada avaliação
deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período
avaliado. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º O servidor será
avaliado somente se tiver cumprido no mínimo 50% (cinquenta por cento) do
período em avaliação. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º Será suspenso o
estágio probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 4º Não serão avaliados
os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o período
de avaliação. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 5º O servidor em
estágio probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função
gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo Diretor
Geral da Câmara. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 37 Durante o período
de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços
além daqueles inerentes ao cargo para qual foi nomeado, a não ser em virtude de
doença, após avaliação por Junta Médica Oficia do Município, ou mediante disposições
legais. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 38 Ao final de cada
avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para continuar o
efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70%
(setenta por cento) na avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º O servidor que não
atingir o rendimento mínimo especificado no caput deste artigo deverá obter, na
avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por
cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do
serviço público. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Caso o servidor
avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação,
será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º Ao servidor que
obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no
serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 7% (setenta e cinco por
cento) ao final do curso. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 39 O servidor avaliado
tomará ciência do resultado de sua avaliação o mediante divulgação no site
oficial da Câmara Municipal de Cariacica, conforme Edital. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. Caso o servidor não
esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito,
dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
(COPAD), através do protocolo geral da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 40 É obrigatório o
preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente
no formulário de avaliação especial, constante do anexo VI desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. O referendo é
obrigatório, e será realizado pelo Diretor Geral ou pelos Gerentes observado a
sua competência. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 41 Os servidores em
estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido
avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora
estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 42 Para efeitos de
confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do
cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado
apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento
mínimo de 60% (sessenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis)
avaliações do período de estágio probatório. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Para os servidores
que na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra
forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo
prejuízo ao tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no
caput deste artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período
restante do estágio. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Após o cumprimento
do Estágio Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 43 Após a confirmação
definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em
cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras
estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 44 A Unidade de
Avaliação Periódica de Desempenho sem responsável pelo processo sistemático de
aferição do desempenho do Servidor Público Estável, e tem por objetivo
verificar o rendimento periódico dos servidores, observado o que dispõe o
inciso III do § 1º do art. 41, da Constituição Federal e os sistemas de
desenvolvimento funcional dos servidores contidos nesta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 45 A Avaliação
Periódica de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição
do desempenho do Servidor Público Estável e será utilizada para fins de
programação de ações de capacitação e qualificação como critério para a
Progressão Funcional, e de Comprovação da Eficiência do Desempenho, que será
verificado semestralmente nos meses de março relativo ao período de setembro a
fevereiro e setembro relativo ao período de março a agosto, compreendendo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - avaliação de
competências - 60 (sessenta) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - a qualificação
profissional - 20 (vinte) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - mensuração da
assiduidade - 20 (vinte) pontos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º A Avaliação de
Competências do servidor, levará em consideração conhecimentos, habilidades,
atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão
institucional da Câmara Municipal, observando os seguintes fatores: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - disciplina; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - iniciativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III – produtividade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - responsabilidade.; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
V - controle emocional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VI - cooperação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VII - comprometimento;
e, (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
VIII - relações
interpessoais. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º A Qualificação
Profissional é mensurada por cursos de complementação, atualização ou
aperfeiçoamento profissional na área de atuação do Servidor Estável, indicados
pela Secretaria, ou identificados nos processos de Avaliação Funcional, desde
que sejam realizados durante o período de avaliação, em conformidade com o
disposto a seguir: (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
I - Grupo I - Atualização ou aperfeiçoamento
através de curso, ou atuação como instrutor acima de 80 horas, 20 (vinte)
pontos (máximo 1 certificado); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - Grupo II - Atualização ou aperfeiçoamento
através de curso, ou atuação como instrutor de, 41 a 80 horas, 15 (quinze)
pontos (máximo 1 certificado); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - Grupo III - Atualização ou aperfeiçoamento
através de curso, ou atuação como instrutor de, 16 a 40 horas, 10 (dez) pontos
(máximo 1 certificado); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - Grupo IV - Apresentação de estudos, pesquisas
e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço público, 05 (cinco)
pontos (máximo 1 certificado). (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º A assiduidade
compreende a verificação da frequência do servidor a o serviço, e será
mensurada semestralmente, observado o previsto caput, conforme e a escala
abaixo: (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
I - nenhuma falta: 20
(vinte) pontos; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
II - até 01 (uma)
falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não
validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - de 02 (duas) a
04 (quatro) faltas não previstas em lei, ou de 5 (cinco) dias de atestado
médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - de 05 (cinco) a
06 (seis) faltas não previstas em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico
não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
V - igual ou superior a
07 (sete) faltas não previstas em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado
médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 4º A Avaliação
Periódica de Desempenho para os funcionários em exercício de mandato sindical
compreenderá de análise da qualificação profissional e de mensuração da
assiduidade observado critérios específicos fixados em regulamento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 5º O servidor efetivo e
estável, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será
avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo Diretor Geral da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 6º O servidor efetivo e
estável, que estiver ocupando cargo de Chefia, será avaliado pelo Presidente da
Câmara Municipal. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 7º Em caso de
afastamento previsto em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido
50% (cinquenta por cento) do período em avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 8º Será suspensa a
avaliação do servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a
90 (noventa) dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 9º A avaliação
periódica de desempenho para efeito Progressão e comprovação da Eficiência do
Desempenho, será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação
Periódica de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos
níveis de desempenho. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 46 O modelo do
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de
avaliação de competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração
da assiduidade, a ficha de resultado de avaliação periódica a e a tabela de
pontuação e nível de desempenho, é o constante do anexo VII desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 47 É obrigatório o
preenchimento da ficha de comentários da avaliação e referendo, no campo
existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo VII desta
Lei. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. O referendo é
obrigatório, e será realizado pelo Diretor Geral ou pelos Gerentes observado a
sua competência. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 48 A avaliação de
desempenho de que trata este capítulo deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, após o término do período avaliado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 49 Para efeitos de
Progressão prevista no artigo 20 da presente lei, o servidor avaliado, será
considerado apto a passar de um padrão para outro imediatamente superior dentro
da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por
cento) na média da soma de suas avaliações no período de interstício, apuradas
pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. O período de
interstício compreende o período bienal, nos termos do artigo 23 inciso II. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 50 Para efeitos do
disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal,
será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público
tendo como sansão a exoneração o servidor estável, que: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - tiver obtido o
desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas
avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - tiver em
qualquer uma das avaliações apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo
de Avaliação de Desempenho, o rendimento inferior a 30% (trinta por cento); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - tiver
rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por
cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, por dois períodos
consecutivos de apuração anual. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 51 O servidor que não
atingir o rendimento mínimo especificado no artigo anterior deverá obter na
avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por
cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do
serviço público, tendo como sansão a exoneração. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º O servidor que
obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, será
obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público,
oferecidos pelo município, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e
cinco por cento) ao final do curso. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º O servidor que
deixar de frequentar os cursos de aperfeiçoamento no serviço público, será
considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do serviço público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 52 O servidor avaliado
tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação nos termos da
LOM, efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. Caso o servidor não
esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três)
dias úteis a contar da publicação, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido
a Comissão citada no caput deste artigo, através do protocolo geral da Câmara. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 53 Fica criada a
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituída por
5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal de Cariacica,
com a atribuição de proceder avaliação periódica de desempenho, conforme o
disposto neste Capítulo e em regulamento específico. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º A Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá como membro nato o
Presidente, que será o Diretor Geral. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Da Comissão deverá
fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º Os servidores
entregarão ao Diretor Geral lista contendo 2 (dois) nomes de representantes
eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, para integrar a Comissão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 54 A alternância dos
membros constituintes da Comissão da Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de
participação, observados, para a substituição de seus participantes, os
critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. Nas hipóteses de
morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o
estabelecido neste Capítulo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 55 A Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma
de funcionamento regulamentada por portaria do Presidente da Câmara Municipal
de Cariacica. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 56 A Comissão
reunir-se-á: (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
I - para coordenar a
avaliação especial de desempenho dos servidores, com base nos fatores
constantes do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, objetivando a
aplicação do instituto do estágio probatório; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - para coordenar a
avaliação periódica de desempenho dos servidores, com base nos fatores
constantes do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, objetivando a
comprovação da eficiência do desempenho e a aplicação do instituto da
progressão, sempre que existirem recursos financeiros reservados para tal fim.
(Dispositivo revogado pela Lei n°
6.551/2023)
Art. 57 Compete a Comissão
de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização
dos fatores e critérios de avaliação de desempenho: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - elaborar seu
regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu
funcionamento, tramitação e julgamento dos processos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - proceder ao
levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional,
matrícula, data da nomeação, exercício e lotação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - julgar os processos de avaliação, considerando os seguintes aspectos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
a) cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
b) a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o
cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
c) o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às
orientações e oportunidades que recebeu; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
d) ser justo e imparcial; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
e) evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias,
antipatias, pessoas e opiniões); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
f) julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão
geral que tem sobre o servidor; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
g) estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e
de sua responsabilidade pessoal. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - proceder à
inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
V - analisar os
formulários de avaliação de desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VI - identificar a
existência ou não de insuficiência de desempenho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
VII - manifestar-se
decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 58 Caso haja
servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a
Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo,
identificando os servidores. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. O prazo para a
emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da conclusão do processo de avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 59 A Comissão poderá
propor ao titular do órgão ou da entidade a exoneração do servidor em
estagiário probatório ou estável, observado os termos da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Se a Comissão
constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja
necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar,
através da Secretaria de Administração, suporte especializado na Junta Médica
Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º As ocorrências
constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado,
deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração
com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a
execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido no
capítulo VI desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 60 Remuneração é o
vencimento base do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou
temporárias estabelecidas em lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 61 Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei, nunca inferior a um salário-mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou
equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição
Federal. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Os vencimentos dos
ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto
no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º A remuneração
observará o que dispõe a Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 62 A remuneração dos
ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Câmara Municipal de
Cariacica e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito
Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 63 Os Cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica estão
hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no anexo V desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º A classificação dos
Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 08 (oito) carreiras
escalonadas de I a VIII conforme suas especificações, e cada carreira e
composta de 13 (treze) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de
"A" a "N", conforme a Tabela de Vencimentos constante do
anexo III desta Lei. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Os aumentos dos
vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida
nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais
entre as carreiras cujo percentual mínimo será de 10% (dez por cento). (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 64 A revisão geral dos
vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para
os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, no mês de
março, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme
o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 65 Sempre que se
reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido
aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o
disposto no art. 40 § 4º da Constituição Federal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 66 Fica instituída
como atividade permanente na Câmara Municipal de Cariacica a capacitação de
seus servidores, tendo como objetivos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - Criar e desenvolver
hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função
pública; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
II - Capacitar o
servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela Administração; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - Estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - Integrar os
objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Administração como um todo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 67 Serão três os tipos
de capacitação: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - De integração, tendo
como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de
informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de
Cariacica e de transmissão de técnicas de relações humanas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - De formação,
objetivando dotar o servidor de conhecimento e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - De adaptação,
com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções
quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo
até o momento. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 68 O treinamento terá
sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente,
pela Câmara Municipal de Cariacica: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - Com a utilização de
monitores locais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - Mediante o
encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições
especializadas, sediadas ou não no Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - Através de
participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal
de Contas do Estado; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
IV - Através da
contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio,
observada a legislação pertinente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 69 As chefias de todos
os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - Identificando e
analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - Facilitando a
participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - Desempenhando,
dentro dos programas de treinamentos aprovados, atividades de instrutor; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - Submetendo-se a
programas de treinamento relacionados às suas atribuições. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 70 O Gerente de
Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os
demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de
programas de treinamento. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. Os programas de
capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 71 Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cariacica
serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no anexo I, cujas
atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data
de vigência desta Lei, observada o seguinte: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º No Cargo e na
Carreira - a correlação entre as denominações dos cargos e careira constantes
da presente Lei conforme anexo IV comparativo entra a situação atual e situação
proposta da seguinte forma: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - os cargos ocupados e
vagos de Recepcionista Protocolista, Redator de Atas e Proposições e
Taquígrafo, ficam transformados em Auxiliar de Serviços Administrativos e
Legislativos; (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
II - os cargos
ocupados e vagos de Auxiliar de Serviços Complementares e Auxiliar Legislativo
ficam transformados em Oficial Administrativo e Legislativo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - os cargos
ocupados e vagos de Assistente Técnica de Contabilidade ficam transformados em
Técnico em Contabilidade. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º No padrão de
Vencimento - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado
no padrão proporcionalmente ao total de anos de efetivo serviço prestado ao
Legislativo Municipal, sendo à proporção de 01 (um) padrão para cada 10 (dez)
anos completos de efetivo serviço prestado, desconsiderando as frações
inferiores a 5/10 (cinco décimos), conforme tabela de vencimento constante do
anexo III, cujo valor seja igual ou imediatamente superior ao recebido pelo
servidor no ato da aprovação da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º Não havendo
coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior
dentro da carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 4º Do enquadramento não
poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função,
não acolhidos por esta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 5º Nenhum servidor será
enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou por desvio de função.
(Dispositivo revogado pela Lei
n° 6.551/2023)
Art. 72 A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cariacica deliberará pelo enquadramento dos atuais
servidores. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 73 No processo de
enquadramento serão considerados os seguintes fatores: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
I - Atribuições realmente
desempenhadas pelo servidor da Câmara Municipal de Cariacica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
II - Nomenclatura e
descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou
reclassificado, se for o caso; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
III - Grau de
escolaridade exigido para o exercício do cargo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
IV - Experiência
específica; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
V - Habilitação legal
para o exercício de profissão regulamentada. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Os requisitos a que
se refere o inciso V deste artigo serão dispensados para atender unicamente a
situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de
enquadramento. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º Não se inclui na
dispensa objeto do § 1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste artigo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 74 Os atos coletivos
de enquadramento serão baixados por Ato da Mesa Diretora, de acordo com o
disposto neste Capítulo, até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta
Lei, e publicados em local público. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º O servidor que
entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas
desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação do ato coletivo de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara
Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e
protocolada. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º O Presidente da
Câmara Municipal, após consulta à Mesa Diretora, deverá decidir sobre o
requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos
Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 3º Em caso de
indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento bem como solicitará sua
assinatura no documento a ele pertinente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
§ 4º Sendo o pedido
deferido, a ementa da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica
deverá ser publicada em órgão oficial do Município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 75 O servidor poderá
deixar de ser incluído na carreira a que se refere esta Lei mediante opção a
ser formalizada perante a Mesa Diretora até 30 dias contados a aprovação da
presente Lei. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 1º Os servidores que
manifestarem a opção prevista neste artigo passarão a integrar o quadro
suplementar, conforme anexo II, ficando resguardadas as situações constituídas
até a data desta Lei. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
§ 2º O disposto neste
artigo aplica-se também aos servidores inativos e pensionistas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 76 Os cargos vagos
existentes no Quadro de Pessoal de Câmara Municipal antes da data de vigência
desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste
Capítulo ficarão automaticamente extintos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 77 De acordo com o
inciso XII do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por
servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos
em lei, conforme a circunstância. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Parágrafo Único. Os cargos de
provimento em Comissão são os estabelecidos na Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 78 O servidor efetivo,
quando ocupar cargo em comissão poderá optar pela remuneração deste ou pela de
seu cargo, acrescida de gratificação da função de 50% (cinquenta por cento) do
cargo em comissão. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 79 As Funções
Gratificadas são as constantes do anexo IV da Lei que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 80 As funções
gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 81 É vedada a
acumulação de duas ou mais funções gratificadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 82 Fica vedado
conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas
forem inerentes ao desempenho do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 83 O vencimento-base
do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua
categoria funcional no anexo I desta Lei será sempre proporcional à sua jornada
de trabalho. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 84 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 85 O anexo IV desta
Lei é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual dos
cargos de natureza efetiva da Câmara e a situação proposta para os mesmos, pelo
Plano de Cargos e Carreiras. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 86 São partes
integrantes da presente Lei os anexos I a VIII que acompanham. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.551/2023)
Art. 87 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial as Leis nº 1.442/83 e 3.745/99 e as normas delas
decorrentes. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6.551/2023)
Cariacica/ES, 03 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
GRUPOS OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
CAREIRA |
CARGA HORÁRIA |
|
Procurador Legislativo |
02 |
VIII |
20 |
Contador |
01 |
VIII |
30 |
|
Controlador |
01 |
VIII |
30 |
|
Apoio Técnico Administrativo e Legislativo |
Técnico em Contabilidade |
02 |
VII |
30 |
Técnico em Informática |
02 |
VI |
30 |
|
Oficial Administrativo e Legislativo |
15 |
V |
30 |
|
Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos |
20 |
V |
30 |
|
Motorista |
02 |
II |
30 |
|
Guarda Patrimonial |
03 |
II |
30 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
I |
30 |
|
TOTAL |
58 |
CARGO |
CARREIRA |
TOTAL DE VAGAS |
SITUAÇÃO |
Auxiliar de Contabilidade |
TF-3 |
02 |
Em extinção |
Engenheiro Civil |
TS-1 |
01 |
Em extinção |
Médico do Trabalho |
TS-1 |
01 |
Em extinção |
Técnico Legislativo |
TS-1 |
14 |
Em extinção |
TOTAL GERAL |
18 |
CARREIRA |
PADRÃO |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
|
I |
1.018,00 |
1.068,90 |
1.122,35 |
1.178,46 |
1.237,39 |
1.299,25 |
1.364,22 |
1.432,43 |
1.504,05 |
1.579,25 |
1.658,21 |
1.741,13 |
1.828,18 |
II |
1.171,00 |
1.229,55 |
1.291,03 |
1.355,58 |
1.423,36 |
1.494,53 |
1.569,25 |
1.647,71 |
1.730,10 |
1.816,61 |
1.907,44 |
2.002,81 |
2.102,95 |
III |
1.347,00 |
1.414,35 |
1.485,07 |
1.559,32 |
1.637,29 |
1.719,15 |
1.805,11 |
1.895,36 |
1.990,13 |
2.089,64 |
2.194,12 |
2.303,83 |
2.419,02 |
IV |
1.550,00 |
1.627,50 |
1.708,88 |
1.794,32 |
1.884,03 |
1.978,24 |
2.077,15 |
2.181,01 |
2.290,06 |
2.404,56 |
2.524,79 |
2.651,03 |
2.783,58 |
V |
1.783,00 |
1.872,15 |
1.965,76 |
2.064,05 |
2.167,25 |
2.275,61 |
2.389,39 |
2.508,86 |
2.634,30 |
2.766,02 |
2.904,32 |
2.049,54 |
3.202,01 |
VI |
2.051,00 |
2.153,55 |
2.261,23 |
2.374,29 |
2.493,00 |
2.617,65 |
2.748,54 |
2.885,96 |
2.030,26 |
3.181,77 |
3.340,86 |
3.507,91 |
3.683,30 |
VII |
2.359,00 |
2.476,95 |
2.600,80 |
2.730,84 |
2.867,38 |
2.010,75 |
3.161,29 |
3.319,35 |
3.485,32 |
3.659,58 |
3.842,56 |
4.034,69 |
4.236,43 |
VIII |
2.713,00 |
2.848,65 |
2.991,08 |
3.140,64 |
3.297,67 |
3.462,55 |
3.635,68 |
3.817,46 |
4.008,34 |
4.208,75 |
4.419,19 |
4.640,15 |
4.872,16 |
SITUAÇÃO ATUAL LEI Nº 3.745/99 |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
CARGO |
CÓDIGO |
TOTAL DE VAGAS |
CARGO |
CARREIRA |
TOTAL DE VAGAS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
AD-4 |
06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
10 |
|
|
|
Guarda Patrimonial |
II |
03 |
Motorista |
AD-3 |
02 |
Motorista |
III |
02 |
Recepcionista Protocolista |
AD-3 |
04 |
|
|
|
Redator de Atas e Proposições |
AD-3 |
03 |
Auxiliar de Serviços |
IV |
20 |
Taquígrafo |
AD-3 |
02 |
Administrativos e Legislativos |
|
|
Auxiliar de Serviços Complementares |
AD-3 |
05 |
|
|
|
Auxiliar Legislativo |
AD-3 |
22 |
Oficial Administrativo e Legislativo |
V |
15 |
Auxiliar de Contabilidade |
TF-3 |
02 |
Em Extinção |
|
|
|
|
|
Técnico em Informática |
VI |
02 |
Assistente Técnico de Contabilidade |
TF-2 |
02 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
02 |
Advogado |
TS-1 |
03 |
Procurador Legislativo |
VIII |
02 |
|
TS-1 |
01 |
Contador |
VIII |
01 |
Engenheiro Civil |
TS-1 |
01 |
Em Extinção |
|
|
Médico do Trabalho |
TS-1 |
01 |
Em Extinção |
|
|
Técnico Legislativo |
TS-1 |
14 |
Em extinção |
|
|
|
|
|
Controlador |
VIII | |
01 |
Total Geral |
|
68 |
|
|
|
CARREIRA |
CARGOS EFETIVOS |
PADRÃO |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
A |
II |
Guarda Patrimonial |
A |
III |
Motorista |
A |
IV |
Auxiliar de Serv. Administrativos e Legislativos |
A |
V |
Oficial Administrativo e Legislativo |
A |
VI |
Técnico em Informática |
A |
VII |
Técnico em Contabilidade |
A |
VIII |
Controlador |
A |
VIII |
Contador |
A |
VIII |
Procurador Legislativo |
A |
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|||
Nome do Servidor: |
Matrícula: Período Avaliado: |
||
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS |
|||
FATORES |
NÍVEIS DE DESEMPENHO |
||
1. ASSIDUIDADE Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade. |
a) () Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho e domina o serviço previamente estabelecido. |
||
b) () Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho, tem pouca disponibilidade e domina o serviço previamente estabelecido. |
|||
c) () Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho. |
|||
d) () Normalmente não cumpre o horário estabelecido, e não domina o serviço previamente estabelecido. |
|||
e) () Nunca cumpre horário e está sempre ausente. |
|||
2. DISCIPLINA Observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes. |
a) () Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
||
b) () Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade. |
|||
c) () Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade. |
|||
d) () Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|||
e) () Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|||
3. INICIATIVA Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço. |
a) () Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
||
b) () Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho. |
|||
c) () Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|||
d) () Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|||
e) () Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|||
4. PRODUTIVIDADE Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório. |
a) () Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
||
b) () Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. |
|||
c) () Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
|||
d) () Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos. |
|||
e) () Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos. |
|||
5. RESPONSABILIDADE É comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado. |
a) () Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
||
b) () Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
|||
c) () Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
|||
d) () Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção, necessitando de permanente orientação e controle |
|||
e) () É descuidado, demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
|||
TABULAÇÃO |
||||||
FATORES |
CONCEITOS / PONTOS |
SOMA |
||||
A-10 |
B-08 |
C-06 |
D-03 |
E-01 |
|
|
1. Assiduidade |
|
|
|
|
|
|
2. Disciplina |
|
|
|
|
|
|
3. iniciativa |
|
|
|
|
|
|
4. Produtividade |
|
|
|
|
|
|
5. Responsabilidade |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
Cariacica - ES, em ___/___/___
FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO - ART. 42 DA LEI |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata () Autoavaliação () |
|
Comentários do(a) Avaliador e do Avaliado(a) |
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
REFERENDO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
Cariacica - ES, em ___/___/___
Presidente da Comissão:
Membro:
Membro:
1. PONTUAÇÃO
I - A Avaliação de Competências, é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:
* Total de 50 pontos.
A = 10 pontos
B = 08 pontos
C = 06 pontos
D = 03 pontos
E = 01 ponto
2. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I - "SD" supera o desempenho esperado, 45 a 50 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;
II - "AD" atinge o desempenho esperado, 35 a 44 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);
III - "AP" atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e atualização, 20 a 34 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); e,
V - "NA" não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
||
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata () Autoavaliação () |
||
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período Avaliado: |
|
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - § 1º DO ART. 45 |
||
FATORES |
NÍVEIS DE DESEMPENHO |
|
1. DISCIPLINA Considere se o servidor observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes. |
a) () Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
|
b) () Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade. |
||
c) () Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade. |
||
d) () Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
||
e) () Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. |
||
2. INICIATIVA Considere se o servidor adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço. |
a) () Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
b) () Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho. |
||
c) () Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
||
d) () Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
||
e) () Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
||
3. PRODUTIVIDADE Considere se o servidor apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório. |
a) () Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
|
b) () Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. |
||
c) () Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
||
d) () Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos. |
||
e) () Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos. |
||
4. RESPONSABILIDADE Considere o comprometimento com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado. |
a) () Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
|
b) () Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
||
c) () Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
||
d) () Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle |
||
e) () É descuidado, demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
||
5. CONTROLE EMOCIONAL Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional diante de situações adversas. |
a) () Mantêm o equilíbrio emocional diante das mais adversas situações. Demonstra capacidade de solucionar qualquer problema sem perder a calma. Jamais perde o equilíbrio com chefias, subordinados ou colegas de trabalho. |
|
b) () É equilibrado emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com insensatez na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho. |
||
c) () É equilibrado emocionalmente, mas diante de algumas, mas situações reage com total insensatez na resolução do problema. Demonstra pouco equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho. |
||
d) () Constantemente age com desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colega de trabalho. |
||
e) () Age sempre com desequilíbrio emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando as atividades que desenvolve trazendo prejuízos para a administração. |
||
6. COOPERAÇÃO Considere a disposição para colaborar independentemente de solicitação de demanda. |
a) () Demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
|
b) () Se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
||
c) () Dependendo da demanda e ou determinação, se solicitar o demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho. |
||
d) () Na maioria das vezes não coopera com as solicitações. |
||
e) () Não coopera e ainda tenta impedir que outros cooperem quando solicitado. |
||
7. COMPROMETIMENTO Considere se o servidor é comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado. |
a) () Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
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b) () Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
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c) () Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
||
d) () Não cumpre adequadamente suas atribuições; demonstrando pouca atenção, necessitando de permanente orientação e controle. |
||
e) () É descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
||
8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS Considere a capacidade de manter relações humanas saudáveis e construtivas. |
a) () É capaz de manter relações humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um ambiente harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho. |
|
b) () Se integra bem ao grupo e consegue manter boas relações interpessoais. |
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c) () Eventualmente se integra bem ao grupo e consegue manter boa as relações interpessoais. |
||
d) () Se integra com dificuldade ao grupo e nem sempre consegue manter boa as relações interpessoais. |
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e) () Não se integra ao grupo e tenta desequilibrar o racionamento dos integrantes dos grupos que com ele se relacionam. |
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TABULAÇÃO |
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FATORES |
CONCEITOS / PONTOS |
SOMA |
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A-7,50 |
B-6,00 |
C-4,00 |
D-2,25 |
E-0,75 |
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1. Disciplina |
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2. Iniciativa |
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3. Produtividade |
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4. Responsabilidade |
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5. Controle Emocional |
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6. Cooperação |
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7. Comprometimento |
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8. Relações Interpessoais |
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TOTAL |
01 |
Assinatura do(a) Avaliado(a):
Cariacica - ES, em ___/___/___
Presidente da Comissão:
Membro:
Membro:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - § 2º DO ART. 45 |
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GRUPO |
FATORES |
PONTOS |
I |
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor acima de 80 horas, 20 (vinte) pontos; |
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II |
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 41 a 80 horas, 15 (quinze) pontos; |
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III |
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 05 a 40 horas, 10 (dez) pontos; |
|
IV |
Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que vise à melhoria do serviço público, 05 (cinco) pontos. |
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TOTAL |
02 |
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ASSIDUIDADE - § 3º DO ART. 47 |
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TOTAL DE FALTAS NO TRIMESTRE |
PONTOS |
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() FALTAS () DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA PERÍCIA |
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TOTAL |
03 |
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TOTAL GERAL - (Total 01+02+03) |
Assinatura do(a) Avaliado(a):
Cariacica - ES, em ___/___/___
Presidente da Comissão:
Membro:
Membro:
FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO - ART. 47 DA LEI |
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Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
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Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata () Autoavaliação () |
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Comentários do(a) Avaliador(a) e do Avaliado(a) |
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REFERENDO |
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Assinatura do(a) Avaliado(a):
Cariacica - ES, em ___/___/___
Presidente da Comissão:
Membro:
Membro:
1. PONTUAÇÃO
I - A Avaliação de Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:
* Total de 60 pontos.
A = 7,50 pontos;
B = 6,00 pontos;
C = 4,00 pontos;
D = 2,25 pontos;
E = 0,75 ponto.
II - A Qualificação Profissional é composta por 4 (quatro) grupos, a assim definida sua pontuação:
* Total de 20 pontos.
I - GRUPO 1-20 pontos;
II - GRUPO II-15 pontos;
III - GRUPO III - 10 pontos;
IV - GRUPO IV - 05 pontos.
III - A Mensuração da Assiduidade é composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:
* Total de 20 pontos.
I - nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II - até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias e atestar o médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não previstas em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médica: 10 (dez) pontos;
IV - de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não previstas em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V - igual ou superior a 07 (sete) faltas não previstas em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
2. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto pela soma de 3 (três) itens com conceito total máximo de 100 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I - "SD" supera o desempenho esperado, 90 a 100 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;
II - "AD" atinge o desempenho esperado, 70 a 89 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);
III - "AP" atinge parcialmente o desempenho esperado necessitando de motivação, capacitação e atualização, 40 a 69 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); e,
V - "NA" não atinge o desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de
supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação
profissional de nível superior.
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Procurador Legislativo |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a
execução dos serviços de natureza jurídica junto a órgãos do Poder
Judiciário, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Legislativo
Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente,
e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; - elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do
Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção; - emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos
judiciais em que a Câmara Municipal tenha interesse; - apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de
contratos, convênios, acordos, Editais e demais atos relativos a obrigações
assumidas pela Câmara Municipal - promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina,
legislação e jurisprudência; - opinar sobre interpelação de textos legais; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e apoio
referentes a sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município; - executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias; - emitir parecer nos Projetos de Lei do Executivo e de Iniciativa
do Legislativo; - assessorar o presidente bem como as Comissões Permanentes e
Temporárias da Câmara Municipal; - propor ao Presidente da Câmara a arguição de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, para fins previstos na
Constituição da República; - receber citações e notificações nas ações em que a Câmara
Municipal seja parte - defender a Câmara Municipal, em qualquer juízo ou instância nas
causas em que o mesmo for réu, assistente, oponente ou de qualquer forma
interessado; - desistir, transigir, firmar compromissos e confessar nas ações
de interesse da Câmara Municipal, autorizado pelo Presidente; - participar das sessões da Câmara Municipal, auxiliando nos
trabalhos legislativos. - formular requerimentos e responder solicitações do Presidente e
Vereadores; - dar pareceres em assuntos de sua especialidade; - subsidiar os demais órgãos da Câmara Municipal em assuntos
jurídicos; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. SÃO PRERROGATIVAS DO PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL I - não ser
constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência
ético- profissional; II - requisitar
sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o
exercício de suas atribuições; III - requisitar
das autoridades competentes certidões, informações e vigências necessárias ao
desempenho de suas funções; IV - ingressar
livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição da Câmara
Municipal e requisitar documentos e informações úteis ao exercício de
atividade funcional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Ao Procurador da Câmara Municipal aplicam-se as vedações e as
incompatibilidade previstas na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da
Advocacia) - Experiência O cargo exige Experiência mínima de 02 (dois) anos como Advogado. - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível
Superior em Direito. Pré-requisito - Registro na OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil. - Carga Horária 20 (vinte) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence Adicional por Graduação ou Titulação na área de
atuação. - Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentar tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Contador |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a
execução dos serviços de natureza contábil do Poder Legislativo, bem como
realizar tarefas referentes a administração contábil, financeira, patrimonial
e auditorias do Legislativo Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - organizar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil; - analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; - controlar a execução orçamentária analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos; - controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso
de receitas cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em
caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da Câmara; - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; - analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil
e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; - planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revidando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho do Município; - organizar dados para a proposta orçamentária; - preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. --Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Nível
Superior em Ciências Contábeis. - Pré-requisito - Registro no
respectivo Conselho de Classe. - Carga Horária 30 (trinta) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence. Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentem, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recurso, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Controlador |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a
execução dos serviços de natureza de controle interno das atividades gerais
do Poder Legislativo, bem como realizar as tarefas referentes a verificação
administrativa, financeira, contábil, patrimonial, e auditorias de caráter
orientador e fiscalizador do Legislativo Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - organizar os serviços de controle interno da Câmara, traçando
os planos, os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método
de sua escrituração, para possibilitar o controle; - supervisionar os trabalhos de programação e execução
orçamentária e acompanhamento de processos administrativos, analisando-os e
orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação; - analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos,
observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira,
patrimonial, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; - controlar a execução dos procedimentos licitatórios,
fiscalizando os procedimentos; - controlar e analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários: a execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos
resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação
e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de
convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em
vigor; - analisar os atos de natureza administrativa, orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; - planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas
áreas de atuação; - participar das atividades legislativas, avaliando o cumprimento
das netas previstas no Plano Plurianual de Aplicações, a execução dos
programas de governo e do orçamento anual; - acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título,
na Câmara Municipal; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Câmara e outras entidades públicas e particulares, comissões permanentes e
temporárias realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problema identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município - participar da organização dos dados para a proposta
orçamentária; - preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. -Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Nível
Superior em Ciências Contábeis, Administração ou Direito. - Pré-requisito - Registro no
respectivo Conselho de Classe. - Carga Horária 30 (trinta) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence. Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. - Relacionamento Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas,
sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de
natureza técnico-administrativas e legislativas principais e auxiliares,
constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Técnico em Contabilidade |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo e Legislativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas
referentes a escrituração financeira e contábil. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e
patrimonial; - conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com o plano de contas da Câmara; - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas
dotações; - executar todas as tarefas de escrituração; - executar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis; - auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas
explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
câmara; - informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis; - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; - supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe; - organizar, elaborar e analisar prestações de contas; - extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de
caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de
pagamentos; - auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; - auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria; - fazer conciliações de extratos bancários; - operar sistemas informatizados de contabilidade, tesouraria,
recursos humanos, almoxarifado, patrimônio e outros necessários à plena
execução dos serviços; - auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros; - auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e
concedidos; - auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio; - executar serviços de digitação e datilográficos da área de
contabilidade; - auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O Cargo exige experiência comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos
no exercício de atividades similares à descrita para o cargo. - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Técnico
em Contabilidade. Pré-requisito - Registro no órgão
competente - CRC. - Carga Horária 30 (trinta) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a quem pertence Adicional por Graduação ou Titulação na área de
atuação. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Técnico em Informática |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo e Legislativo |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços que se destinam a participar do desenvolvimento de projetos,
elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e de
hardware, bem como de executar serviços programados. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - auxiliar no desenvolvimento de projetos, construção,
implantação de sistemas no âmbito do governo municipal; - dar suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à
implantação, a implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de
informação e telecomunicação; - elaborar orçamentos, definições operacionais e definições
funcionais para projetos de sistemas de processamento de dados, informática,
automação e telecomunicação; - definição, estruturação, teste e simulação de programas e
sistemas de informação; - projetos de hardware; - projetos de software, elaboração e codificação de programas; - estudaras especificações de programas, visando sua instalação,
manutenção o e suporte a usuários; - inteirar-se dos programas de computação utilizados na
prefeitura, para dar es suporte técnico; - efetuar o gerenciamento da implantação de novos produtos de
informática, fazendo cumprir as normas e procedimentos que melhor atendam o
serviço público municipal; - preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os
resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicativos; - efetuar o gerenciamento dos recursos das redes existentes na
prefeitura e seus órgãos; - executar serviços programados, procurando utilizar os
equipamentos da maneira mais eficiente possível; - buscar soluções e especificar recursos de hardware, software e
serviços; - manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como
em treinamento de outros servidores; - prestar atendimento técnico aos diversos setores da
administração, bem como dar suporte aos seus usuários; - desenvolver especificações técnicas de equipamentos e serviços,
para fins de edital de licitação; - promover estudos de viabilidade técnica e financeira para
implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e
aparelhos de informática e automação; - administrar serviços do laboratório de informática, comunicando
ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser
reparada no próprio local de serviço; - executar atividades pertinentes a suporte e manutenção de
equipamentos de informática; - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos e matérias peculiares ao trabalho; - desempenhar outras atividades correlatas e afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - -Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Os portadores de
diploma de nível médio, diplomados em Cursos de técnico- profissionalizante
na área da tecnologia da informação, reconhecido pelos órgãos competentes; - Carga Horária: 30 (trinta) horas
semanais. - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira que pertence. Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa: As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas
de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente irrecuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Oficial Administrativo e Legislativo |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo e Legislativo |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e
coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e legislativo aos
trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades
superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau
de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de
aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou
específica. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades de apoio administrativo em geral; - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um
ou mais aspectos dos diversos setores da câmara; - participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços; - auxiliar o profissional de nível superior na realização de
estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento
de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de
serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo; - redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação; - analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico de unidade administrativa e propor soluções; - coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Câmara; - coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se
destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe; - atender ao público com atenção e cortesia; - organizar e manter atualizada o cadastro de fornecedores; - providenciar editais convite, pregão, tomada de preço e
concorrência, publicando-os em órgão de grande circulação; - efetuar compras, obedecendo legislação específica, efetuando o
acompanhamento dos processos das mesmas; - prestar assessoramento ás autoridades, portaria e normas e
contratos municipais - efetuar cálculos diversos; - elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades
desenvolvidas pelo órgão; - executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor; - controlar, sob supervisão a frequência dos servidores
municipais; - acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores
municipais; - controlar empréstimos de consignação dos servidores; - preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e/ou outros; - atender e dar informações ao público; - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da unidade administrativa e propor soluções; - coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; - orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque,
a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de
suprimento; - controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o
recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos
materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar ou obter dados e informações, bem como
consultar registros; - executar outras tarefas correlatas. - quanto às atividades legislativas: - prestar assistência parlamentar junto à Mesa Diretora, aos
vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal; - preceder à elaboração e ao exame prévio de Projetos de Lei,
regulamentos e outros atos normativos de interesse da Câmara, com parecer
prévio da Assessoria; - orientar sobre a tramitação legislativa de projetos e outros; - orientar os serviços das comissões permanentes e temporárias da
Câmara; - coordenar os trabalhos das sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias bem como nas sessões solenes e de comissões temáticas; - coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação,
localização, avaliação, estudos para a concessão de pareceres aos projetos; - coordenar as atividades de recepção e encaminhamento de
projetos e processos às comissões permanentes, temporárias e especiais da
Câmara; - coordenar as atividades relativas à recepção, guarda,
distribuição, controle de projetos e/ou processos destinados às sessões e a
todos os setores da Câmara; - secretariar o Presidente da Câmara em suas funções, elaborando
sua agenda de compromissos dentre outros; - coordenar todo o Processo Legislativo, acompanhando suas fases
e seus prazos; - superintender os serviços de registro de atas. - supervisionar o Auxiliar de Serviços Administrativo e
Legislativo em suas funções; - proceder sob supervisão a digitação e o arquivamento de
portarias, decretos e outros documentos do legislativo municipal; - participar de cursos, palestras, seminários, etc; - divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Câmara; - executar serviços de indexação dos periódicos; - exercer outras atividades correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio
Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de
Informática, de Microsoft Office no mínimo de 100 horas. - Carga Horária 30 (trinta) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence. Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de
natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e
conservação, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Motorista |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas
referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de
marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - cumprir rigorosamente as leis de trânsito, trafegando com
responsabilidade e cautela; - vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para
certificar-se de suas condições de funcionamento; - dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais
veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros
veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município,
verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de
sua utilização. - observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de
arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível, etc. - zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança; - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, i, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da
tarefa; - orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso,
altura, comprimento e largura; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições
de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo; - anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências; - recolher ao local apropriado o veículo após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; - auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; - auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e
roteiros pré-estabelecidos; - conduzir os servidores da Câmara, em lugar e hora determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; - cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de
responsabilidade; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência Não exige experiência comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio
Completo Pré-requisito - Carteira de
Habilitação de Motorista, categoria "D". - Carga Horária 30 (trinta) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence. Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento. Material
ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Guarda Patrimonial |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da
vigilância diurna ou noturna nos prédios da Câmara Municipal e nas áreas
públicas de propriedade do Legislativo, bem como a defesa do patrimônio
municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - adotar medidas preventivas para a segurança e manutenção da
ordem; - o impedimento do ingresso de pessoas estranhas ou
inconvenientemente trajadas no recinto da Câmara; - a retirada de suas dependências de qualquer pessoa, cujo
comportamento se tornar inconveniente; - notificação à autoridade superior sobre a ocorrência de
anormalidades e das providências cabíveis a serem adotadas; - proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios
e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso
estão devidamente fechadas. - examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios
públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos; - ascender e apagar lâmpadas dos prédios públicos; - proceder a vigilância diurna ou noturna nos prédios do
legislativo; - proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade; - executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; - prestar informações ao público quanto à localização de serviço
e de funcionários; - comunicar seu superior qualquer irregularidade; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência Não exige experiência comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental
Completo. - Carga Horária 30 (trinta) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence. Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Auxiliar de Serviços Gerais |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral, preparar
cafezinhos bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e
outros afins. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara
Municipal, a fim e mantê-lo nas condições de asseio requeridas; - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; - percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; - manter a devida higiene e conservação das instalações
sanitárias e de cozinha; - remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamento; - preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Câmara; - verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los; - manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e
guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e
cozinha; - verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os
que não estejam em condições adequadas de utilização; - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
a necessidade de reposição, quando for o caso; - receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; - lavar e passar toalhas e outros, observando o estado de
conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das
peças; - efetuar pagamentos e recebimentos em instituições bancárias e
comerciais; - prestar informações ao público; - cuidar das dependências externas sede do Legislativo Municipal,
como áreas verdes, aparando a grama, capinando, regando, podando e zelando
da, ??? - manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; - cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes; - executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental
Completo. - Carga Horária 30 (trinta) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
careira a que pertence Adicional por Graduação ou Titulação na área de
atuação. - Julgamento e Iniciativa Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõe a menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que
eventualmente surgirem são relatados mediatamente à chefia para decisão. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Auxiliar de Serviços Administrativos e Legislativos |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo e Legislativo |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio na
execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e
legislativo, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral,
bem como os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de
livros documentos, revistas e outros periódicos. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às atividades de apoio administrativo em geral: - preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou
outros; - executar serviços relacionados ao recebimento, registro,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; - auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho,
benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; - auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal; - auxiliar na elaboração de declaração e certidão por temo de
serviço; - localizar documentos arquivados bem como prestar informações
nos processos; - manter atualizado os cadastros de arquivos e outros documentos
de interesse do legislativo. - executar os serviços de recebimento, classificação, separação e
distribuição de correspondências e volumes; - executar a devolução quando as correspondências e volumes não
forem procurá-los até o prazo estipulado; - auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; - auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferência e
guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; - receber, estocar, distribuir e registrar, em fichas, as
mercadorias compradas, para manter o estoque em condições de atender à
demanda e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesa; - executar e auxiliar a execução de serviços de contabilidade em
geral; - elaborar relação de contratos, registrando sua execução; - auxiliar na execução da coletas de preços e no acompanhamento
dos processos de compras; - executar sob supervisão os serviços de digitação de atas,
memorandos e outros documentos solicitados; - executar serviços de reprodução de documentos; - atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação; - auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento; - digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros; - elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando
os levantamentos necessários; - fazer cálculos simples; - atender ao público interno e externo, prestando informações,
transmitindo avisos agendando entrevistas e reuniões; - atendera chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais,
efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais
relacionadas com os serviços da Câmara; - controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos,
manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir
telegramas; - verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu
reparo; - elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas
atividades; - executar outras tarefas correlatas; - quanto às atividades legislativas: - auxiliar os serviços de assistência parlamentar junto à mesa e
aos demais vereadores; - auxiliar os serviços das comissões permanentes e temporárias da
Câmara; - auxiliar nas sessões legislativas ordinárias e extraordinárias
bem como nas sessões solenes; - responsabilizar-se pelo sistema de gravação das sessões
legislativas ou reuniões de comissões; - verificar os equipamentos de gravação das sessões, como
microfones, cabos, CL s ou HDs, e caso necessário solicitar seu reparo; - transcrever pronunciamentos em atas e/ou livros; - registrar síntese dos pronunciamentos dos parlamentares; - manter registro das atividades de gravação das sessões; - auxiliar o Oficial Administrativo e Legislativo em suas
funções; - efetuar sob supervisão a digitação e o arquivamento de
portarias, decretos e outros documentos do legislativo municipal; - elaborar e manter atualizados arquivos de projetos legislativos
e sua tramitação; - secretariar comissões especiais, de sindicância, de inquérito
ou de trabalho; - executar trabalhos de digitação, na sua área de atuação,
conforme as atividades do setor onde estiver localizado; - participar de cursos, palestras, seminários, etc; - divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Câmara; - executar serviços de indexação dos periódicos; - exercer outras atividades correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio
Completo. Pré-requisito - Conhecimentos de
Informática, de Microsoft Office no mínimo de 60 horas. - Carga Horária 30 (trinta) horas semanais. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público. - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na
carreira a que pertence. Adicional por Graduação ou Titulação na área de atuação. - Julgamento e Iniciativa Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante
decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são o relatados a Chefia para decisão. - Relacionamento Demonstra muito tato em lidar, com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. |