LEI Nº 4.909, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE DE
TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
parte do imóvel de propriedade do Município de Cariacica, com área de 1.006,40
m² (mil e seis metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) situado no
loteamento Condomínio Residencial Horizonte, instruído pelo Processo 523/95,
imóvel este referente à área denominada “Área de Lazer 03”, correspondente a
uma gleba de terra de formato irregular, aprovada conforme Planta expedida em
09 de outubro de 1995, constante como Anexo 1 do presente Projeto de Lei
matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 43.147.
§
1º A parte do
referido imóvel a ser doada corresponde a uma área de 618,75m² (seiscentos e
dezoito metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados) com as
seguintes confrontações e medidas: frente com rua “R” em 23,50m (vinte e três
metros e cinqüenta centímetros); lado direito com rua “J” (também denominada
“Vasco da Gama”) em 15,00m (quinze metros); lado esquerdo com restante da Área
de Lazer 03, em 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros); e fundos com
a Escola Theodomiro Coelho em 31,00m (trinta e um metros).
§
2º A parte referida
no § 1º do art. 1º desta Lei será doada para fins de ampliação da Escola
Estadual de Ensino Fundamental e Médio Theodomiro Ribeiro Coelho.
§ 3º A obra de ampliação mencionada no parágrafo anterior deverá ser executada pelo Estado do Espírito Santo no prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogável por igual período, tendo como marco inicial de contagem a assinatura da escritura de doação. (Redação dada pela Lei n° 6.558/2023)
§
4º O não cumprimento do
prazo estabelecido no parágrafo terceiro deste artigo implica na imediata
retrocessão do imóvel ao Poder Público Municipal, devendo tal disposição
constar expressamente da escritura pública de doação.
§
5º A parte restante
do terreno permanece sendo propriedade do Município de Cariacica, e corresponde
a uma área de 387,65m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta
e cinco centímetros quadrados) com as seguintes confrontações e medidas: frente
com rua “R” em 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros); lado direito
com a parte do mesmo imóvel que será doada à Escola em 21,80m (vinte e um
metros e oitenta centímetros); lado esquerdo com Lote nº. 16 em 21,50m (vinte e
um metros e cinqüenta centímetros); e fundos com a Igreja em 17,00m (dezessete
metros).
Art. 2º Autorizada a Doação, o Governo do Estado deverá
pagar todos os custos do desmembramento, e o Município deverá anistiar os
impostos relativos ao ITBI.
Art. 3º A parte do imóvel pertencente à Municipalidade que
será doada possui o valor de R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos
reais).
Art. 4º Passam a fazer parte integrante e inseparável da
presente Lei, independentemente de transcrição, o Laudo de Avaliação do imóvel
objeto desta Doação, constante como Anexo 2.
Art. 5º A Doação de que trata a presente Lei se dará por
Instrumento devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da
Comarca de Cariacica, Estado do Espírito Santo e deverá constar,
obrigatoriamente, o valor de parte do bem imóvel a ser doado, ressaltando-se
que a doação não envolve troca de valores.
Art. 6º O imóvel que o Estado receberá na Doação continuará
com a destinação de Área Pública.
Art. 7º Serão aplicadas a presente doação as disposições
constantes no artigo 132 da Lei Orgânica
do Município de Cariacica em vigor.
Art. 8º Fica o referido imóvel ora doado afetado ao
Patrimônio Público Estadual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL
MERLO MARCONE DE MACEDO
PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO
RICARDO
VEREZA LODI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.