ESTABELECE O ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cariacica, para todos os efeitos e fins legais, tem como sede de funcionamento o seguinte endereço: Rodovia BR 262, nº 3.700, Km 3,0, bairro Alto Lage, Cariacica, Espírito Santo, CEP.: 29.151-570.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de junho de 2011.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO
PROCURADOR GERAL
PEDRO IVO DA SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica