REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº 4.652, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

DEFINE-SE OS LOTEAMENTOS CAMPO VERDE II, LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO, LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO II, LOTEAMENTO PARQUE NACIONAL E LOTEAMENTO PARQUE NACIONAL II, QUE ORIGINARÃO SOMENTE COMO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total oposto pelo chefe do poder executivo do Projeto de Lei 008/2008.

 

E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º - Fica denominado Bairro Santo Antônio os Loteamentos Campo Verde II, Loteamento Santo Antônio, Loteamento Santo Antônio II, Loteamento Parque Nacional e Loteamento Parque Nacional II, neste Município.

 

Art. 2º - Definem-se Ruas que compõe os Loteamentos citados, que originarão somente ao bairro Santo Antônio, descritos abaixo:

 

Loteamento Campo Verde II, Região 02;

 

Rua Domingos Sávio Marques

 

Loteamento Santo Antônio;

 

Avenida São Paulo

Rua Um

Rua Dois

Rua Três

Rua Quatro

Rua Cinco

 

Loteamento Santo Antonio II, Região 02;

 

Avenida das Câmaras

Rua dos Eucaliptos

Rua das Mangueiras

Rua dos Juazeiros

Rua das Canelas

Rua das Braúnas

Rua das Imbuas

Rua dos Angicos

Rua das Cerejeiras

Rua das Macanaíbas

Rua dos Cedros

Rua das Imbaúbas

Rua das Perobas

Rua dos Jatobás

Rua dos Ipês

 

Loteamento Parque Nacional, Região 02;

 

Rua Amazonas

Rua Pará

Rua Maranhão

Rua Piauí

Rua Ceará

Rua Pernambuco

Rua Bahia

Rua Minas Gerais

Rua São Paulo

Rua Paraná

 

Loteamento Parque Nacional II, Região 02,

 

Rua Bahia

Rua Sergipe

Rua Goiás

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2008.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Publicado no Átrio Público, em 05 de Setembro de 2008.

 

PEDRO ANTONIO MUNIZ                            WELLINGHTON NASCIMENTO DE LIMA

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.