REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 4622, DE
06 DE JUNHO DE 2008.
“DEFINE OS
LOTEAMENTOS QUE ORIGINARÃO O BAIRRO ALZIRA RAMOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou,
o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 mc. VI do
Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro
Alzira Ramos os loteamentos: Chácara Paraíso I e II, Marinho I e II (Alzira
Ramos), Chácaras Cachoeirinhas II 1ª e 2ª Etapa.
Art. 2º As ruas que compõem o Bairro
Alzira Ramos são definidas desta maneira:
I – Bairro Alzira
Ramos, Cariacica, Espírito Santo
Loteamento
Marinho I – Alzira Ramos
Avenida Virgínia Mallini Ramos
Rua Luiz Lameira
Rua Antônio Silva
Rua Herminia Sarcinelli Lozzer
Rua Djalma de Oliveira
Rua Paraju
Rua Pau Brasil
Rua José Leandro
Rua Ipê
Rua Jequitibá
Rua Luiz Guidini
Rua Macanaíba
Rua São Francisco de Assis
Rua 12 de Outubro
Rua 1º de Maio
Rua 7 de Setembro
Loteamento
Marinho II – Alzira Ramos
Avenida Virgínia Mallini Ramos
Rua 01
Rua 02
Rua 03
Rua 04
Rua 05
Rua 06
Rua 07
Rua 08
Rua 09
Rua 10
Rua 11
Rua 12
Rua 13
Rua 14
Rua 15
Rua 16
Loteamento
Chácara Cachoeirinha I e II
Avenida D
Loteamento
Paraíso I – Alzira Ramos
Avenida A
Rua B
Rua C
Avenida D
Rua E
Rua F
Rua G
Rua H
Rua I
Rua J
Loteamento
Paraíso II – Alzira Ramos
Rua das Violetas
Rua das Azaléias
Rua das Orquídeas
Rua das Hortênsias
Rua das Margaridas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 06 de junho de 2008.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.