LEI Nº 4560, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
DETERMINA
SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a
Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento
Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º Ficam isentas da
taxa de inscrição em concursos públicos municipais todas as pessoas que
comprovarem ser doadores regulares de sangue (doadores voluntários e não
remunerados, que doam sangue pelo menos duas vezes ao ano), e as duas doações
de sangue devem ter sido realizadas um ano antes do respectivo concurso público
para o qual se inscreveram.
Parágrafo Único - As doações regulares de sangue a que se refere o caput serão aquelas
realizadas nos hospitais da Rede Pública e Privada, comprovadas através de
documento entregue ao doador, aonde constará o nome do concurso para qual o
candidato se inscreveu, bem como o carimbo e assinatura do servidor
responsável.
Art. 2º Serão considerados
doadores regulares de sangue aqueles devidamente registrados nos Hemocentros e
nos bancos de sangue de quaisquer hospitais da Rede públicas e privadas,
identificadas por documento oficial expedido pelo órgão receptor.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor em trinta dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.