LEI Nº. 4503, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem
o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.
1º. O Orçamento do município de
Cariacica, relativo ao Exercício de 2008, será elaborado e executado segundo as
diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao
disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do município de
Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as
prioridades da Administração Pública
Municipal;
II - a
organização e estrutura dos orçamentos;
III -
as diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e
suas alterações;
IV - as
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - as
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as
disposições finais.
Art.
2º. As prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro
de 2008, são aquelas estabelecidas no anexo I, que acompanha esta Lei.
Art.
3º. O anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento aos, §
1º e § 2º, do art. 4º da Lei Complementar Nº.101/00.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art.
4º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por
Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional especificando para cada
projeto, atividade ou operação especial os grupos de despesas com seus
respectivos valores.
Parágrafo
Único. Na indicação do grupo de despesa
a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação,
de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento
Federal e suas alterações:
Grupos
de despesa:
I -
pessoal e encargos sociais (1);
II - juros
e encargos da dívida (2);
III - outras despesas correntes (3);
IV - investimentos (4);
V - inversões financeiras (5);
VI - amortização da dívida (6);
Art.
5º. As unidades orçamentárias serão
agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação
institucional.
Art. 6º. A
reserva de contingência prevista no Art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo
de natureza da despesa.
Art.
7º. A modalidade de aplicação
indica se os recursos serão aplicados:
I -
diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão
ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;
II -
mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de
descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.
Parágrafo Único. À modalidade de aplicação referida no caput
deste artigo será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:
I – intragovernamentais (10);
II - à união (20);
III - a estados e ao Distrito Federal (30);
IV - a municípios (40);
V - a instituições privadas sem fins lucrativos
(50);
VI - a instituições privadas com fins lucrativos
(60);
VII - a instituições Multigovernamentais (70);
VIII - ao exterior (80);
IX - aplicações diretas (90).
Art.
8º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa – O programa é o instrumento
de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que
concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou
atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
II - projeto – um instrumento de programação
para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
III - atividade - um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - operação especial – as despesas que não
concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada programa identificará as ações
necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos
ou operações especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação;
§ 2º - Cada
atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a subfunção e o
programa de governo, aos quais se vinculam.
Art.
9º. Os programas são os mesmos instituídos no Plano Plurianual de Aplicações
ou aqueles criados por lei específica que autorize a sua inclusão.
Art.
10. Serão especificadas no Projeto de Lei Orçamentária as prioridades
aprovadas no orçamento participativo, expressando-se em valores as obras e/ou serviços
a serem executados no município.
CAPÍTULO
III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art.
11. O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio
entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento,
observando-se o Anexo de Metas Fiscais desta Lei;
Parágrafo
Único. no
Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços
correntes, estimados para o Exercício de 2008.
Art.
12. Na programação da despesa, serão
observadas restrições no sentido de que:
I -
nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos;
II -
não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer
título, a servidor ativo ou inativo da administração municipal direta ou
indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive
custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais;
III - a
transferência de recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de
acordo com o Art. 19-A da Constituição Federal, não estando incluído naquele
limite o repasse para pagamento de inativos a pensionistas.
Art.
Art.
14. O Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Cariacica- IPC, terá seu orçamento incorporado à
proposta orçamentária do Município.
Art.
15. Somente
serão incluídas, na Lei orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros,
encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do
orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo
Único. excetuam-se do disposto no caput
deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo e Serviço – FGTS.
Art.
Art.
Art.
18. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis
de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados
os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial
e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades da
execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo
Único. as alterações de que trata o
caput deste artigo não serão incluídas no limite de suplementação estabelecido
pelo Poder Legislativo, através da Lei Orçamentária Anual.
Art. 19. Os Créditos Adicionais
encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva
Lei.
Parágrafo Único. a autorização que constará no
Projeto de Lei Orçamentária para abertura de Crédito Suplementar observará o
limite de até 10% (dez por cento) do total da receita corrente líquida. (Revogado pela Lei nº 4659/2008)
Art. 20. Não será admitido aumento do valor global do Projeto
de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166
da Constituição Federal.
Art.
Art.
22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão
modificados independentemente de nova publicação.
Art.
23. A
receita será detalhada na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2008, por
sua natureza e fontes, segundo o esquema constante na Portaria nº. 219, de 29 de abril de 2004, da Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observadas suas alterações
posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art.
24. Nas hipóteses previstas no art.
9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000,
a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação
financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao montante de recursos
alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e
“Inversões financeiras” de cada poder do município.
Parágrafo
único. não serão passíveis de limitação
as despesas concernentes às ações nas áreas de educação, saúde ou as destinadas
a situações emergenciais de risco.
Art.
I - as
obras em execução terão prioridade sobre os novos projetos e entre estes, serão
priorizados os investimentos aprovados no Orçamento Participativo e as emendas
Parlamentares incluídas no orçamento, exceto as dotações destinadas às despesas
de conservação do patrimônio público e à contrapartida de convênios ou
operações de credito;
II - as
despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos
sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
III -
as ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade
sobre as demais.
Art.
26. As dotações a titulo de Subvenções Sociais a serem incluídas na Lei
Orçamentária de 2008 e em seus respectivos créditos adicionais, serão
estabelecidos em anexo, e obedecerão ao disposto no art. 16 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, e ao disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal 101
de 04 de maio de 2000, devendo ser
repassados através dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da
Criança e do Adolescente e de Saúde, depois de serem apreciados e aprovados
pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da
Criança e Adolescente e de Saúde.
§ 1º. Para
atendimento no disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins
lucrativos que, respectivamente, desenvolvam projetos de assistência social,
saúde deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos Municipais de
Assistência Social e Saúde de Cariacica, e os seus programas, projetos e ações
referentes às subvenções deverão ser aprovados previamente pelos respectivos
Conselhos.
§ 2º. As entidades privadas
beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à
fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art.
27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será
feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de governo.
CAPÍTULO
IV
Art.
28. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária
serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação
tributária.
Parágrafo
Único. Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou
benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de
receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes e deverão obedecer os requisitos definidos no art.14, da Lei
Complementar nº. 101, de 04/05/2000.
Art.
29. Fica o Poder Executivo,através de autorização legislativa ,
autorizado a promover a revisão da
legislação tributária municipal que
visará entre outros:
I -
Promover a justiça fiscal;
II -
combater a sonegação e a elisão fiscal;
III -
Simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos
contribuintes;
IV -
Aumentar a capacidade de investimentos do município;
V -
incentivar o desenvolvimento de segmentos econômicos do município.
Art.
30. Os Poderes Executivo e
Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias
para pessoal e encargos sociais, observados os Arts. 19, 20 e 71, da Lei
Complementar n º. 101, de 04-05-2000.
Art.
31. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do
art. 22, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra
quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente
os voltados às áreas de saúde e educação, que ensejam situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art.
32. A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração
de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão
admitidos:
I - se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se
observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04.05.2000;
III -
se alterada a legislação vigente.
Art.
33. São vedados quaisquer
procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e
contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art.
34. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de
§ 1º.
Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização
dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em
conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei
Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º. Não
se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas
em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários a cargo do IPC;
III - serviço da dívida;
IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas
de saúde, educação e assistência social;
V - categorias de programação cujos recursos sejam
provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;
VI - categorias de programação cujos recursos
correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos
no inciso anterior.
Art. 35. O Poder Executivo divulgará, no
prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento
da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade
orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 36. Fica garantida a participação popular na elaboração da proposta
orçamentária anual, relativo ao Exercício de 2008.
Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04
(quatro) meses do Exercício Financeiro de 2007 poderão ser reabertos, no limite
de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício
Financeiro de 2008, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição
Federal.
Parágrafo Único. Na
reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá
ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte
de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos
das ações judiciais em que figurar ativa ou passivamente, nos termos da Lei
Municipal nº. 4003/02.
Art. 39. Para efeito do § 3º, do art.16, da Lei Complementar nº. 101, de
04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24 da
Lei 8.666/93.
Art. 40. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, a coordenação da elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária de que trata esta Lei.
Art. 41. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente,
o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2008 e anexos, de acordo com
a Lei Orgânica Municipal e suas alterações.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica,
09 de agosto de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
RENATO LAURES
Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.
ANEXO I
PRIORIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008
I – ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, JURÍDICO E COMUNICAÇÃO.
1.
Implantar a modernização e informatização das áreas
administrativa, tributária, financeira, contábil e orçamentária, através do
programa de modernização da administração tributária;
2.
Dotar as secretarias da área meio de instrumentos e
modelos de gestão que permitam simplificar e padronizar procedimentos;
3.
Promover adequações no modelo gerencial da
prefeitura;
4.
Desenvolver programas e projetos de formação e
capacitação dos servidores municipais e estagiários, objetivando a qualificação
profissional e o desenvolvimento humano e técnico;
5.
Dotar a municipalidade de estrutura física e
equipamentos necessários ao seu funcionamento, procedendo a construção, reforma
e ampliação de prédios públicos municipais;
6.
Elaborar e implantar projeto de levantamento,
revisão e alteração da legislação municipal, visando a sua adequação às
necessidades da administração pública e ao princípio da legalidade;
7.
Implementar o pregão eletrônico;
8.
Implementar a modernização, descentralização e
democratização do orçamento público;
9.
Ampliar a rede de informática;
10.
Implantar o sistema informatizado de acompanhamento
da execução do orçamento participativo;
11.
Implantar o sistema de acompanhamento, avaliação e
revisão do PPA;
12.
Implementar projetos visando a melhoria da
qualidade de vida do servidor público municipal;
13.
Realizar concurso público para preenchimento de
vagas necessárias ao funcionamento da prefeitura;
14.
Revisar a legislação tributária, visando à
ampliação da base tributária à atualização das alíquotas fixadas para a cada
espécie de tributo de competência municipal;
15.
Efetivar políticas de administração tributária,
cobrança de dívida ativa e combate ostensivo à sonegação, buscando o equilíbrio
financeiro da administração municipal;
16.
Implementar o programa de educação tributária;
17.
Desenvolver política de incentivo ao estudo para os
servidores públicos municipais nos níveis de ensino fundamental, médio,
superior e especialização;
18.
Modernizar e equipar a Secretaria Municipal de
Comunicação Social;
19.
Realizar campanhas de divulgação, informação e conscientização,
inclusive implementando novas mídias e potencializando instrumentos de
comunicação já existentes;
20.
Ampliar a base tributária municipal;
21.
Realizar o recadastramento mobiliário e imobiliário
municipal;
22.
Implementar a gestão estratégica de governo;
23.
Criar a rede Cariacica de inclusão
digital;
24.
Implementar o projeto integração
Cariacica-UFES;
25.
Desenvolver o projeto gabinete em
movimento;
26.
Reaparelhar a defesa civil;
27.
Criação da Ouvidoria Municipal;
28.
Elaboração e Execução do Orçamento Participativo;
29.
Implantar planos de cargos e salários para os
servidores municipais.
II –
SAÚDE.
1.
Desenvolver ações voltadas para a redução da
mortalidade infantil, através da implementação de programas como vigilância
nutricional, saúde da criança e adolescente e da melhoria da assistência
pré-natal.
2.
Implementar assistência de diagnóstico laboratorial
e complementares;
3.
Reestruturar os programas de saúde da mulher e do
idoso;
4.
Implantar o programa de saúde do trabalhador;
5.
Reestruturar a rede de atenção à saúde mental;
6.
Melhorar o tratamento da hanseníase e da
tuberculose, através da melhoria do diagnóstico, de ações educativas e da
descentralização do programa de tuberculose;
7.
Intensificar ações de odontologia preventiva e
curativa;
8.
Expandir a assistência prestada pelo PACS( Programa
de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF(Programa de Saúde da Família);
9.
Reestruturar a atenção primária dando ênfase ao
PSF;
10.
Implementar a assistência básica nos programas de
diabetes, hipertensão e anemia falciforme;
11.
Reestruturar e implementar os setores de vigilância
sanitária e epidemiológica;
12.
Traçar o
perfil epidemiológico da saúde do município;
13.
Reestruturar serviços de combate à dengue;
14.
Atualizar e legalizar o código de vigilância
sanitária;
15.
Promover e estruturar a captura de animais de
grande porte;
16.
Fomentar ações voltadas para estruturação,
controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;
17.
Ampliar a informatização na Secretaria Municipal de
Saúde;
18.
Viabilizar as condições e recursos necessários para
a operacionalização do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU;
19.
Promover o atendimento aos portadores de
necessidades especiais.
20.
Criar melhores condições de funcionamento do
conselho municipal de saúde;
21.
Reestruturar o fundo municipal de saúde;
22.
Desenvolver ações do núcleo municipal de prevenção
à violência e promoção da saúde;
23.
Efetivar parcerias e convênios com Estado e União
para construir nova unidade de atendimento em urgência e emergência (Pronto
Atendimento);
24.
Implantar e implementar as ações de combate ao
tabagismo;
25.
Implementar a vigilância das DANT´S;
26.
Elaborar boletins informativos da vigilância em
saúde;
27.
Implementar assistência domiciliária;
28.
Implementar o núcleo de planejamento em saúde;
29.
Implantar e implementar o núcleo de controle
administrativo e financeiro;
30.
Construir policlínica no trevo de Alto Laje;
31.
Implantar o programa de residência
multiprofissional em saúde;
32.
Adquirir equipamentos médico-hospitalares para
modernizar a rede assistencial;
33.
Implementar as ações de saúde prisional;
34.
Construir a nova sede da Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS);
35.
Contratar consultoria para aperfeiçoamento da
gestão em saúde;
36.
Implementar o programa de educação permanente para
os servidores da saúde;
37.
Implementar convênios de cooperação assistencial
com a rede hospitalar da região metropolitana;
38.
Implementar as unidades III e IV da Farmácia
Popular;
39.
Estruturar o setor de recursos humanos da SEMUS;
40.
Promover a ampliação da estrutura física do CCZ para
sua adequação funcional;
41.
Implementar e ampliar o programa do PESMS;
42.
Realizar estudos para qualificação nas ações de
vigilância da saúde;
43.
Implantar o sistema de plantão de combate à raiva;
44.
Acompanhar e garantir o uso dos recursos
financeiros oriundos de fontes estaduais, federais e outras;
45.
Ampliar e implementar os atendimentos e
procedimentos odontológicos à população;
46.
Implantar o Centro de Especialidades Odontológicas;
47.
Implementar o programa de saúde bucal “Cariacica
Voltando a Sorrir”;
48.
Informatizar a Vigilância Sanitária;
49.
Intensificar as ações educativas
50.
Implantar e implementar ações de vigilância
sanitária.
51.
Instituir e manter o programa saúde vocal do
professor.
III – EDUCAÇÃO.
1.
Investir na ampliação, racionalização, manutenção e
melhoria das unidades de ensino;
2.
Garantir a aplicação das normas de padrões mínimos
de infra-estrutura das unidades escolares do Sistema de Ensino Municipal
dirigidas à: construção, reforma, ampliação, autorização e funcionamento;
3.
Manter o centro de capacitação e educação
continuada e novas instalações do órgão central do sistema de ensino;
4.
Apoiar os trabalhadores da educação na iniciativa
de publicar e socializar suas produções acadêmicas, científicas e projetos
educacionais;
5.
Prover a SEME e as unidades de ensino de materiais
permanentes e de consumo visando o enriquecimento da tecnologia educacional;
6.
Ampliar o atendimento nas diferentes modalidades de
ensino: educação especial e educação de jovens e adultos, estendendo-o aos
servidores públicos municipais;
7.
Incrementar programas de informatização, tecnologia
educacional e inclusão digital.
8.
Fomentar programas suplementares como: transporte,
alimentação, assistência à saúde, recursos materiais e financeiros;
9.
Ampliar o acervo de bibliotecas existentes,
implantar bibliotecas nas escolas onde não existem e criar bibliotecas
volantes;
10.
Promover concurso de poesia e seminário referente
ao tema - anemia falciforme;
11.
Promover concurso de cartaz e redação nas escolas
do município;
12.
Promover a semana da consciência negra;
13.
Promover a formação continuada dos profissionais da
Rede Municipal de Ensino;
14.
Manter a chamada escolar e utilizá-la para
cumprimento da meta de universalização da oferta do ensino;
15.
Ampliar programas de artes cênicas, marciais,
dança, música, esporte, dentre outros que componham o acervo sócio-cultural de
Cariacica, estando a rede escolar aberta à promoção e divulgação dessas
manifestações;
16.
Fomentar parcerias em programas de saúde, meio
ambiente, cultura, turismo, vivências profissionais, educação tributária,
dentre outras;
17.
Operacionalizar o planejamento de ações
estratégicas intersetoriais para promover a educação cidadã;
18.
Fortalecer o sistema municipal de ensino e
implementar políticas públicas da educação, considerando: plano municipal de
educação; gestão democrática e órgãos colegiados; autonomia pedagógica;
administrativa e financeira; diretrizes político pedagógicas; organização
estudantil; integração escola-comunidade; avaliação institucional e escolar;
programa de segurança escolar;
19.
Criar o programa de informatização em rede
articulando em tempo real a administração central e suas respectivas unidades
escolares;
20.
Operacionalizar o plano de melhoramento (SGI) da
educação municipal;
21.
Organizar logística para ações e eventos promovidos
pela SEME;
22.
Investir na construção da base de dados da SEME;
23.
Implementar a Lei 10.639/03 (gestores, professores
e alunos), estabelecer parcerias com instituições credenciadas para desenvolver
capacitações;
24.
Adquirir material didático-pedagógico relativo à
história, geografia, literatura e tradição da cultura negra;
25.
Incentivar a realização de pré-vestibulares e
pré-técnicos da Rede Municipal de Ensino, para estudantes de baixa renda;
26.
Garantir condições para o pleno funcionamento dos
conselhos municipais de educação (COMEC) e de alimentação escolar (CAE).
IV - ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA.
1.
Executar a Política Municipal de Assistência Social
na perspectiva da Política Nacional de Assistência Social (SUAS);
2.
Implementar os projetos e serviços de proteção
social básica para serem desenvolvidos nos Centros de Referência da Assistência
Social (CRAS);
3.
Priorizar o protagonismo e o fortalecimento dos
vínculos familiares em todos os programas, projetos e serviços da proteção
social básica;
4.
Realizar o atendimento integral à família como
núcleo básico de desenvolvimento social;
5.
Implementar ações que propiciem o fortalecimento da
articulação comunitária realizada pelo projeto Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano;
6.
Implementar ações que propiciem o desenvolvimento
dos projetos: Educação Alimentar e Nutricional, Restaurante Popular II,
Cozinhas Comunitárias e Banco de Alimentos desenvolvidos pelo programa de
segurança alimentar e nutricional;
7.
Acompanhar as condicionalidades das famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família e o desenvolvimento de estratégias para
potencializá-las;
8.
Ampliar e executar o Programa de Geração de Emprego
e Renda para as famílias atendidas pelos diversos programas da secretaria e
outros munícipes em situação de desemprego e subemprego;
9.
Promover, financiar e participar de ações
comunitárias que busquem uma maior oferta dos serviços sócio-assistenciais;
10.
Incentivar a economia solidária e os grupos de
cooperativas de acordo com a vocação destes, como alternativa de geração de
renda;
11.
Desenvolver programas e projetos de formação e
capacitação de lideranças comunitárias objetivando a sua qualificação para o desempenho
das atividades de desenvolvimento local e exercício da cidadania;
12.
Implantar e implementar o Centro de Referência
Especializado da Assistência Social -
CREAS;
13.
Desenvolver e executar no CREAS os seguintes
programas e serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Plantão
Social, PETI e Sentinela;
14.
Implementar e executar no CREAS os seguintes
projetos: Projeto Abordagem e Atendimento à População de Rua, Atendimento a
Medidas Sócio-educativas
15.
Garantir a execução dos benefícios eventuais
mediante critérios estabelecidos pelo COMASC (Conselho Municipal de Assistência
Social de Cariacica);
16.
Mapear a rede de abrigos existentes no Município;
17.
Apoiar a estruturação dos programas e projetos de
proteção especial de alta complexidade (abrigos) para criança e adolescente,
população adulta de rua e pessoa idosa;
18.
Implementar e apoiar o plano municipal de
enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
19.
Intensificar o diagnóstico do trabalho infantil e
da criança em situação de rua;
20.
Executar o processo de revisão dos benefícios de
prestação continuada – BPC;
21.
Monitorar os projetos das organizações da sociedade
civil sem fins lucrativo que recebem apoio técnico e financeiro do poder
público municipal;
22.
Desenvolver as ações do consórcio intermunicipal de
prevenção da criminalidade e violência da Região Metropolitana;
23.
Apoiar e promover melhorias no desenvolvimento de ações
de cidadania como Procon, Defensoria Pública e Centro de Referência do
Trabalho;
24.
Reformar e Construir o Centro Integrado da
Cidadania – CIC;
25.
Implementar o plano municipal de avaliação e
monitoramento da rede de serviços de ação continuada;
26.
Organizar e integrar a rede de atenção integral à
criança e adolescente;
27.
Realizar diagnóstico social e econômico da criança
e do adolescente de Cariacica;
28.
Gerenciar e captar recurso destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social prioritariamente para ações de proteção social
especial;
29.
Gerenciar e apoiar o Fundo Municipal para a
Infância e Adolescência;
30.
Executar a Política Municipal do Idoso, da
Assistência, da Criança e do Adolescente, da Segurança Alimentar e da Pessoa
Portadora de necessidade especial;
31.
Apoiar e promover a manutenção dos seguintes
Conselhos: COMASC, COMDICAC, COMSEA, COMDIC, COMPPD e Conselhos Tutelares;
32.
Apoiar e financiar a realização de conferências
municipais;
33.
Incorporar aos programas da secretaria, projetos e
atividades fomentadas pelas assessorias específicas de Igualdade Racial,
Direitos da Mulher, Juventude e Direitos Humanos;
34.
Apoiar as ações do programa municipal
de segurança e as ações desenvolvidas pelo SINE, junto ao trabalhador
cariaciquense;
35.
Incentivar e apoiar a defensoria
pública (parceria entre Estado e Município); as ações da comissão municipal do
trabalho e a formação de cooperativas;
36.
Reestruturar a área de apoio
administrativo da SEMAST;
37.
Promover campanhas sócio-educativas e programas
de geração de emprego e renda para a juventude;
38.
Criar, estruturar e apoiar o conselho
municipal da juventude;
39.
Implantar e manter o Centro de
Referencia de Atendimento a Mulher em situação de violência;
40.
Manter a parceria com SESP (Secretaria
de Segurança Pública Estadual) por meio e casa de abrigo para mulher em
situação de violência.
41.
Implantar e manter o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
42.
Criar o banco de dados de informações
sobre violência da mulher;
43.
Fortalecer a rede de enfrentamento da
violência contra as mulheres em parceria com as secretarias a fim;
44.
Promover e participar de campanhas,
seminários sobre questões de gênero;
45.
Promover a capacitação dos/as
participantes da rede de enfrentamento a violência sexual;
46.
Executar o projeto de estudo e pesquisa
sobre a situação da mulher no município de Cariacica;
47.
Implantar o programa de Geração de
Trabalho e Renda para as mulheres em
parceria com as secretarias a fins;
48.
Apoiar as ações do programa municipal
de segurança;
49.
Incentivar a criação do Conselho
Municipal de Direitos Humanos;
50.
Criar o Programa Municipal de Direitos
Humanos;
51.
Implementar o Cariacica em Ação;
52.
Criar o Centro de Referência do
Trabalho;
53.
Implementar o conselho municipal dos
direitos da pessoa com deficiência;
54.
Promover a semana municipal
antidrogras;
55.
Instituir o conselho municipal
antidrogas;
56.
Instituir e manter o fundo municipal
antidrogas;
57.
Promover a semana de prevenção contra o
aborto;
58.
Instituir a oferta de atendimento
psicológico nas unidades de saúde e nas escolas municipais;
59.
Instituir e manter o dia municipal do
surdo;
60.
Implantação de um Cemitério Público
para atendimento à região de Campo Grande ao Bairro Caçaroca.
V – CULTURA, ESPORTE E LAZER.
1.
Construir, ampliar e/ou reformar equipamentos
públicos para a prática de esporte e lazer;
2.
Promover e participar de campeonatos
esportivos nos âmbitos municipal, regional estadual e nacional;
3.
Implantar o programa de fomento à
prática esportiva no município;
4.
Realizar, incentivar e participar de
programa de promoção cultural e esportiva, integrando as ações de governo;
5.
Promover e incentivar as diversas
manifestações culturais, artísticas e esportivas do município em todas as
faixas etárias;
6.
Criar o conselho municipal de esporte e
apoiar os conselhos municipais de cultura e esporte;
7.
Aplicar as leis de incentivo à cultura
e aos esportes;
8.
Recuperar e preservar os patrimônios
históricos, artístico e cultural do município;
9.
Criar, ampliar e/ou reformar espaços
para a difusão da cultura;
10.
Criar e manter núcleos regionalizados
de escolinhas esportivas;
11.
Implantar o programa de serviço de
orientação ao exercício físico;
12.
Promover a semana cultural e desportiva
de Cariacica.
VI - DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO.
1.
Implementar o programa de coleta seletiva e
reciclagem denominado Cariacica Recicla;
2.
Aperfeiçoar o sistema de limpeza urbana;
3.
Implantar campanhas educativas;
4.
Ampliar e recuperar a frota de veículos e máquinas
do município
5.
Implantar o Plano Diretor Viário;
6.
Elaborar estudo de rota diferenciada nos centros
comerciais;
7.
Implementar o sistema de sinalização de vias
públicas, semafórica, vertical e horizontal;
8.
Implementar o programa de municipalização do
trânsito e o Conselho municipal de transito;
9.
Implantar o programa de captação de águas pluviais;
10.
Recuperar e manter a estrutura urbana em geral
(manutenção de vias públicas);
11.
Implantar o programa de drenagem e pavimentação de
vias;
12.
Concluir o Plano Diretor de macro-drenagem;
13.
Elaborar o Plano Diretor de Esgotos Sanitários de
Cariacica junto com a CESAN;
14.
Elaborar e implantar o Plano Diretor de resíduos
sólidos domésticos e de Construção Civil;
15.
Implementar o programa de regularização das
edificações;
16.
Reformar e construir pontes e passarelas;
17.
Implementar o programa de iluminação pública
municipal;
18.
Apoiar o conselho municipal de iluminação pública;
19.
Criar as regionais de obras e serviços;
20.
Apoiar o conselho municipal de meio ambiente;
21.
Criar e manter unidade de conservação do manguezal
de Cariacica, parques municipais urbanos e naturais;
22.
Criar e manter parques municipais, urbanos e
naturais;
23.
Apoiar a criação de reservas particulares no
patrimônio natural – RPPN´s;
24.
Implantar o licenciamento ambiental municipal;
25.
Incrementar o projeto caranguejo;
26.
Implantar o projeto passeios ecológicos;
27.
Implantar o viveiro municipal;
28.
Implantar programa de preservação das áreas de
proteção ambiental, das nascentes e recuperação de rios;
29.
Implantar programa de educação ambiental integrado;
30.
Implantar medidas de proteção, controle,
conservação e melhoria do meio ambiente;
31.
Elaborar diagnóstico ambiental;
32.
Implementar paisagismo e humanização na BR 262:
logradouros e praças públicas;
33.
Realizar a arborização urbana nas principais vias
do município;
34.
Capacitar o corpo técnico para licenciamento
ambiental e fiscalização ambiental.
35.
Implantar o conselho municipal de
desenvolvimento urbano em consonância com o Plano Diretor Municipal;
36.
Implantar o sistema de informações georeferenciadas;
37.
Implantar a política habitacional para Cariacica e
programas habitacionais de interesse social;
38.
Apoiar o programa de arrendamento residencial –
PAR;
39.
Implantar o projeto de engenharia e arquitetura
popular;
40.
Elaborar e implantar projeto de calçadas padrão dentro
dos princípios de acessibilidade universal;
41.
Elaborar e implantar o projeto de urbanização da
orla de Cariacica;
42.
Identificar e mapear as áreas públicas vazias;
43.
Elaborar e implantar o plano de organização
territorial do município;
44.
Implantar o sistema de consulta prévia;
45.
Implantar projeto de relatório de impacto urbano;
46.
Desenvolver programa de contenção de encostas;
47.
Reordenar o espaço público de Campo Grande.
48.
Desenvolver trabalho de conscientização junto às
borracharias sobre o reaproveitamento dos pneus usados;
49.
Elaborar plano diretor de podas;
50.
Identificar e mapear áreas de risco e torná-las
conhecidas;
51.
Promover e manter o dia municipal de prevenção e
combate a violência no transito;
52.
Aplicar a lei que obriga manter limpos os terrenos
baldios.
VII - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGRICULTURA.
1.
Promover estudos que orientem ações para o
desenvolvimento de setores com destaque na economia municipal;
2.
Incentivar e promover a dinamização de arranjos
produtivos dos setores de confecções e de móveis;
3.
Incentivar a implantação de pólo industrial e
aduaneiro na região do Contorno;
4.
Elaborar estudos e promover a dinamização de novos
aglomerados comerciais – novas ruas/núcleos comerciais;
5.
Promover a criação de um centro de eventos;
6.
Implantar programa de dinamização dos ativos
econômicos municipais por meio da criação de incubadoras, agência de orientação
e fomento à linhas de financiamentos, qualificação e treinamento à
empreendedores e a mão de obra local bem como o incentivo à formalização de empreendedores
atuantes no mercado informal;
7.
Promover a desapropriação de terrenos e imóveis e
concessão de uso destinando-os ao desenvolvimento da economia local;
8.
Elaborar diagnósticos municipais;
9.
Promover e estimular o desenvolvimento científico,
a pesquisa e a capacitação tecnológica, visando à competitividade e inovação
nas diversas áreas da economia municipal e promovendo a cooperação para a
elaboração de projetos;
10.
Planejar e implementar ações visando o desenvolvimento
da economia solidária em Cariacica;
11.
Estruturar e executar projetos para o turismo em
Cariacica;
12.
Implementar a mecanização agrícola nas propriedades
rurais do município;
13.
Implementar o programa de abastecimento alimentar;
14.
Apoiar a criação da agroindústria;
15.
Implementar o Projeto Agrimerenda nas escolas
municipais;
16.
Consolidação do programa de Aquisição de Alimentos
(PPA);
17.
Implementar o projeto hortas comunitárias e hortas
escolares;
18.
Implementar a conservação das estradas vicinais e
suas ramificações;
19.
Implementar a capacitação dos agricultores de base
familiar;
20.
Apoiar acesso a linha de créditos para agricultores
de base familiar;
21.
Promover a interface na execução dos programas de
eletrificação, telefonia e abastecimento de água para as comunidades rurais;
22.
Facilitar a aquisição de insumos agrícolas aos
produtores de base familiar;
23.
Implementar as ações do conselho municipal de
desenvolvimento rural sustentável juntamente com o fundo municipal;
24.
Implementar assistência técnica e extensão rural
aos produtores de base familiar;
25.
Capacitar a equipe técnica e administrativa da
SEMAG;
26.
Incentivar e promover a agricultura orgânica no
Município;
27.
Apoiar tecnicamente os pescadores e piscicultores
do Município;
28.
Apoiar uma política de agroturismo;
29.
Controlar e expandir o programa do núcleo de
atendimento ao contribuinte (NAC);
30.
Cadastrar e recadastrar produtores rurais do
município através de convênios com entidades afins;
31.
Implementar as ações do selo inspeção municipal
(SIM);
32.
Implementar as ações de apoio ao empreendedorismo
rural;
33.
Implementar projeto feira do produtor;
34.
Apoiar projetos de educação ambiental na área
rural;
01. Promover e incentivar o desenvolvimento
científico, a pesquisa e a capacitação para a competitividade e inovação;
02.
Estimular os investimentos de empresas privadas nas áreas de pesquisa e
desenvolvimento;
03. Promover uma política municipal de ciência,
tecnologia e inovação, articulando as diversas áreas de interesse e cooperando
para a elaboração de projetos;
04. Criar o conselho municipal e o fundo de
ciência e tecnologia.
1.
Desenvolver o processo legislativo ordinário;
2.
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
3.
Divulgar os eventos e as ações da Câmara Municipal
de Cariacica junto às comunidades;
4.
Consolidar e editar a legislação vigente;
5.
Instituir o acervo da Câmara Municipal;
6.
Implementar a Sessão itinerante nos bairros de
Cariacica;
7.
Consolidar os instrumentos de participação popular,
no âmbito da Câmara Municipal, através da Comissão de Legislação Participativa,
da tribuna livre, da disponibilização de informações, em linguagem acessível,
relativas aos atos da gestão Municipal;
8.
Instituir informe publicitário nos meios de
comunicação para exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal;
9.
Executar convênios de cooperação técnica entre a
Câmara Municipal de Cariacica e a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
e/ou faculdades privadas do Município;
10.
Realizar seminários, conferências e palestras sobre
temas da Administração de Cariacica;
11.
Implementar a consolidação da legislação municipal,
através da homepage da Câmara Municipal de Cariacica;
12.
Dotar as comissões permanentes e os gabinetes dos
vereadores de infra-estrutura de recursos financeiros, humanos e materiais para
efeito de aperfeiçoamento das suas atividades;
13.
Treinar e reciclar os servidores da Câmara
Municipal de Cariacica;
14.
Conceder estágios supervisionados a estudantes de
nível técnico, médio e universitário, selecionados conforme convênios com as
instituições de ensino;
15.
Informatizar os serviços técnicos e administrativos
da Câmara Municipal de Cariacica;
16.
Modernizar e manter o serviço de Segurança da
Câmara Municipal de Cariacica;
17.
Criar Comissão Especial para revisar a Lei Orgânica
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariacica;
18.
Realizar
concurso público para preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento da
Câmara Municipal de Cariacica.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
ANEXO II
(§ 2º, Inciso IV do Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101/2000)
Projeções Atuariais Previdenciárias
O pagamento das
pensões, aposentadorias, salário-família dos servidores inativos, seus
dependentes e pensionistas é feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Cariacica, com participação contributiva do município de
Cariacica e dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As contribuições
desses servidores ativos e inativos correspondem a 11% (onze por centro) do
salário de contribuição. A contribuição patronal do município de Cariacica é de
11% do valor bruto da folha de pagamento.
Fluxo anual projetado de receitas, despesas e resultado
acumulado.
Ano
|
Projeção Anual das Receitas |
Projeção Anual das Despesas |
Resultado Acumulado Capitalização |
2004 |
3.595.542,46 |
- |
4.792.626,10 |
2005 |
3.811.275,01 |
- |
8.603.901,10 |
2007 |
4.039.951,51 |
- |
12.643.852,61 |
2008 |
4.300.270,53 |
817.787,77 |
16.126.335,36 |
2008 |
4.552.763,61 |
2.804.730,45 |
17.874.368,53 |
2009 |
4.657.645,60 |
2.804.730,45 |
19.727.283,68 |
2010 |
4.768.820,51 |
2.804.730,45 |
21.691.373,75 |
2011 |
4.886.665,92 |
2.804.730,45 |
23.773.309,22 |
2012 |
5.011.582,04 |
2.804.730,45 |
25.980.160,81 |
2013 |
5.143.993,14 |
2.804.730,45 |
28.319.423,51 |
2014 |
5.314.923,55 |
4.199.868,78 |
29.434.478,27 |
2015 |
5.393.317,25 |
4.724.182,84 |
30.103.612,68 |
2016 |
5.433.465,31 |
4.724.182,84 |
30.812.895,15 |
2017 |
5.492.062,48 |
5.456.107,08 |
30.848.850,55 |
2018 |
5.494.219,80 |
5.456.107,08 |
30.886.963,28 |
2019 |
5.512.120,84 |
6.168.595,29 |
30.230.488,83 |
2020 |
5.479.208,30 |
6.464.095,32 |
29.245.601,81 |
2021 |
5.427.247,67 |
6.789.559,54 |
27.883.289,95 |
2022 |
5.352.677,57 |
7.116.667,08 |
26.119.300,44 |
2023 |
5.255.742,99 |
7.522.997,64 |
23.852.045,79 |
2024 |
5.121.256,62 |
7.593.675,32 |
21.379.627,09 |
2025 |
4.974.298,78 |
7.656.977,98 |
18.696.947,89 |
2026 |
4.813.338,03 |
7.656.977,98 |
15.853.307,94 |
2027 |
4.644.612,09 |
7.743.331,97 |
12.754.588,07 |
2028 |
4.440.766,97 |
6.925.544,20 |
10.269.810,84 |
2029 |
4.248.644,09 |
4.961.776,19 |
9.556.678,74 |
2030 |
4.205.856,17 |
4.961.776,19 |
8.800.758,72 |
2031 |
4.160.500,97 |
4.961.776,19 |
7.999.483,50 |
2032 |
4.112.424,45 |
4.961.776,19 |
7.150.131,77 |
2033 |
4.061.463,35 |
4.961.776,19 |
6.249.818,93 |
2034 |
4.007.444,58 |
4.961.776,19 |
5.295.487,32 |
2035 |
3.919.610,03 |
3.566.637,85 |
5.648.459,50 |
2036 |
3.929.297,95 |
3.042.323,79 |
6.535.433,66 |
2037 |
3.982.516,40 |
3.042.323,79 |
7.475.626,27 |
2038 |
4.022.887,73 |
2.310.399,00 |
9.188.114,99 |
2039 |
4.125.637,05 |
2.310.399,00 |
11.003.353,04 |
2040 |
4.218.936,99 |
1.597.908,00 |
13.624.382,04 |
2041 |
4.369.722,74 |
1.302.405,00 |
16.691.699,78 |
2042 |
4.546.629,42 |
976.950,00 |
20.261.379,20 |
2043 |
4.753.641,61 |
649.844,00 |
24.365.176,81 |
2044 |
4.990.964,45 |
243.503,00 |
29.112.638,26 |
2045 |
5.274.263,44 |
172.835,00 |
34.214.066,70 |
2046 |
5.578.961,70 |
109.525,00 |
39.683.503,40 |
2047 |
5.907.127,90 |
109.525,00 |
45.481.106,29 |
2048 |
6.253.091,79 |
23.179,00 |
51.711.019,08 |
FONTE: Agência Brasileira de Consultoria e Pesquisa.
(§ 2º,
Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101 de 04 de Maio de 2000)
R$ 1,00
DESCRIÇÃO |
ANO
|
|||||
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
|
1 – Receitas Correntes |
158.054.333 |
184.545.802 |
207.481.000 |
196.472.044 |
204.678.459 |
215.452.169 |
2 – Despesas Correntes |
114.511.176 |
135.135.341 |
173.285.932 |
179.153.507 |
186.892.454 |
194.941.504 |
3 – Resultado Primário |
28.316.801 |
29.107.593 |
31.558.068 |
14.780.549 |
15.350.777 |
19.177.166 |
4 – Resultado Nominal |
19.001.363 |
3.175.664 |
1.810.158 |
1.892.369 |
3.188.102 |
4.118.623 |
5 – Divida Fiscal Líquida |
(9.683.230) |
(6.274.006) |
(7.844.016) |
(9.461.844) |
(12.296.966) |
(15.886.118) |
(§ 2º, Inciso
III, Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101 de 04 de Maio de 2000 )
R$ 1,00
DESCRIÇÃO
|
ANO
|
|||||
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
|
1 – Receitas Correntes |
148.338.182 |
177.482.018 |
207.481.000 |
203.597.973 |
220.321.270 |
242.353.396 |
2 – Despesas Correntes |
107.471.775 |
129.962.821 |
173.285.932 |
185.651.303 |
201.175.946 |
219.281.781 |
3 – Resultado Primário |
26.576.069 |
27.993.454 |
31.558.068 |
15.316.631 |
16.523.979 |
21.571.615 |
4 – Resultado Nominal |
17.833.283 |
3.054.110 |
1.810.158 |
1.961.004 |
3.431.757 |
4.632.872 |
5 – Divida Fiscal Líquida |
(9.087.968) |
(6.033.858) |
(7.844.016) |
(9.805.020) |
(13.236.777) |
(17.869.649) |
( § 2º,
Inciso III, Art. 4º da Lei Complementar Nº. 101. de 04 de Maio de 2000)
Patrimônio Líquido/Resultado do Exercício
Obs.: Os valores de Patrimônio Liquido e Resultado
do Exercício, informados no quadro acima refere-se aos valores informados para
composição da LDO do Exercício de 2006.
Patrimônio Líquido
|
2004 |
2005 |
2006 |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
|
Patrimônio
Líquido |
107.874.065,00 |
142.471.801,48 |
142.471.801,48 |
Resultado
do Exercício |
31.632.478,00 |
34.491.607,66 |
34.491.607,66 |
ANEXO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
METAS FISCAIS
(§ 2º, inciso II, Art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de
04.05.2000).
Cumprindo o que determina o § 2º, do Art. 4º da Lei Complementar
Nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo II apresenta o comportamento da receita
corrente e da despesa corrente, o resultado primário, o resultado nominal e a
dívida fiscal líquida, a preços correntes e a preços constantes, tendo como
referência o mês de março de 2007.
A receita corrente foi estimada com crescimento nominal de 16,90% em
2007, comparando-se com o exercício de 2006, tendo este avançado 39,87% em
relação a 2005. Para o exercício de 2008, estamos com a expectativa de um
incremento nominal praticamente nulo, em 2009 e 2010, esperamos um crescimento
nominal de 6,19% e 16,81%, respectivamente. Para os exercícios de 2008 o
crescimento real é praticamente nulo e para os exercícios de 2009 e 2010,
espera-se um crescimento real de 4,17% e 5,26%, considerando o comportamento
esperado para os parâmetros da economia nacional e regional que afetam as
receitas municipais.
O resultado primário, resultado nominal e a dívida fiscal líquida,
foram estimados usando-se os mesmos parâmetros utilizados para projeção da
receita corrente no período de
As despesas correntes foram estimadas nos exercícios de 2008, 2009
e 2010, mantendo-se a proporção média de 80% das receitas totais verificadas em
2005 e 2006 e da projetada para 2008, ficando comprovada a aplicação histórica
de 20% das receitas totais, que a municipalidade destina aos
investimentos.
O índice de preços utilizado nas projeções é o IPCA (IBGE),
conforme quadro abaixo:
EXERCÍCIO |
PERÍODO |
VARIAÇÃO ABSOLUTA (%) |
VARIAÇÃO ACUMULADA (%) |
2005 2006 2007 |
Anual Anual Janeiro Fevereiro |
5,69 3,14 0,44 0,44 |
5,69 9,01 9,49 9,97 |
A dívida fiscal líquida foi encontrada da forma especificada
abaixo:
Dívida Consolidada. (+) Restos a Pagar
Processados. (-) Ativo
Disponível. (-) Haveres
Financeiros. |
43.694.119,06 14.672.481,37 (50.997.547.29) (13.402.911,54) |
Dívida Fiscal
Líquida |
(6.033.858,40) |
ANEXO III
(§ 2º, inciso V, Art. 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04
de maio de 2000)
DEMONSTRATIVO E ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA.
RECEITA |
RENÚNCIA |
FORMA DE COMPENSAÇÃO |
|
TIPO |
VALOR (R$) |
||
I – Concessão de
isenção de IPTU aos contribuintes beneficiados pelos Programas Habitacionais
c/ recursos do FGTS. II – Concessão de Isenção de ITBI sobre as operações de
aquisições de imóveis destinados aos Programas Habitacionais c/ recursos do
FGTS. |
Isenção
Isenção
|
150.000,00 120.000,00 |
AUMENTO
ARRECADAÇÃO ORIUNDA DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA, NA MESMA
PROPORCÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA. |
TOTAL |
|
270.000,00 |
|
ANEXO IV
(§ 2º, inciso V, Art. 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04
de maio de 2000)
RISCOS FISCAIS
RISCO FISCAL |
VALOR APURADO |
POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA |
MEDIDAS CORRETIVAS |
AÇÕES JUDICIAIS * (PRECATÓRIOS) |
R$ 23.228.543,30 |
MÉDIA POSSIBILIDADE DE OCORRER NO EXECÍCIO
2008. |
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR
ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500,00 (Conforme Lei 4153/03). |