REVOGADA PELA LEI Nº 4637/2008
LEI N° 4.207, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
AUTORIZA
DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério
Público Estadual o imóvel localizado no km 3,5 da BR 262 no bairro de Campo
Grande, constituído por parte de terreno confrontante à frente com a faixa de
domínio do DNIT, à esquerda e à direita com áreas remanescentes do Município e
aos findos com a Avenida Expedito Garcia, em um total de
Art. 2º. No imóvel objeto desta Lei funcionará a Promotoria de
Justiça de Cariacica.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES) 07 de novembro de 20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária Municipal de
Administração, em 07 de novembro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.