REVOGADA PELA LEI Nº 4637/2008

 

LEI N° 4.207, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério Público Estadual o imóvel localizado no km 3,5 da BR 262 no bairro de Campo Grande, constituído por parte de terreno confrontante à frente com a faixa de domínio do DNIT, à esquerda e à direita com áreas remanescentes do Município e aos findos com a Avenida Expedito Garcia, em um total de 1.004,10 m2 e um prédio com dois pavimentos com área total de 129,10 m2.

 

Art. 2º. No imóvel objeto desta Lei funcionará a Promotoria de Justiça de Cariacica.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 07 de novembro de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 07 de novembro de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.