LEI Nº 3.751, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E BENFEITORIA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a doar uma área de terrenos medindo
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06
de Outubro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 06 de Outubro
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.