REVOGADA PELA LEI Nº. 3904/2001

 

LEI Nº. 3.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

CRIA INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NO CICNOR – CENTRO INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE CARIACICA NORTE E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado CICNOR – Centro Industrial e de Serviços de Cariacica Norte, o empreendimento instalado na gleba de terreno cedida pelo Governo do Estado à Prefeitura Municipal de Cariacica, através do Contrato de Comodato nº 008/95, de 24 de junho de 1995, cuja implantação e administração serão feitas pela Companhia de Desenvolvimento de Cariacica – CDC.

 

Art. 2º. As empresas que firmarem Contrato de Comodato com essa Municipalidade até o dia 31 de dezembro de 2000, para se instalarem no CICNOR, ficarão isentas total ou parcialmente do pagamento de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), relativo à área que ocuparem, de acordo com o descrito abaixo:

 

- Nos três primeiros anos                              - isenção total

- No quarto e quinto ano                               - isenção de 75%

- No sexto e sétimo ano                                - isenção de 60%

- No oitavo, nono e décimo ano                     - isenção de 25%

 

Parágrafo Único - Os prazos acima serão considerados a partir da assinatura do Contrato de Comodato da Empresa com a Municipalidade.

 

Art. 3º. As empresas que firmarem Contrato de Comodato com essa Municipalidade até o dia 31 de dezembro de 2000, para se instalarem no CICNOR, ficarão isentas total ou parcialmente do pagamento do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISS), de acordo com o descrito abaixo:

 

- No primeiro ano                                         - isenção total

- No segundo ano                                         - isenção de 80%

- No terceiro ano                                          - isenção de 60%

- No quarto ano                                            - isenção de 40%

- No quinto ano                                            - isenção de 20%

 

Parágrafo Único - Os prazos acima serão considerados a partir do início de funcionamento da empresa CICNOR.

 

Art. 4º. Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que porventura venham a ocupar a área destinada ao CICNOR, sem que possuam o devido Contrato de Cessão da respectiva área em regime de comodato firmado com a Prefeitura Municipal de Cariacica, ficarão inicialmente sujeitas ao pagamento de um aluguel mensal do imóvel, correspondente a 5,0 vezes o valor respectivo IPTU base 1998, a partir do primeiro mês subseqüente ao da entrada em vigor desta Lei, de acordo com a área ocupada, que será reajustado por decreto específico do Poder Municipal, e não terão direito a qualquer tipo de isenção ou parcelamento de impostos, taxas e tarifas, devidas a essa municipalidade.

 

Parágrafo Único – As pessoas físicas e jurídicas acima citadas, bem como seus herdeiros e/ou sucessos, não poderão ampliar as instalações existentes ou construir novos prédios ou instalações, a partir da data de entrada em vigor desta Lei.

 

Art. 5º. Pelas responsabilidades delegadas no artigo 1º desta Lei, a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica-CDC, receberá da Prefeitura Municipal de Cariacica, valores correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação ingressada em função do disposto nos artigos 2º e 4º e 30% (trinta por cento) do artigo 3º desta Lei.

 

Parágrafo Único – Os valores de que trata o “CAPUT” deste artigo serão repassados à CDC no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após os recebimentos correspondentes.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as adequações porventura necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, em vigor, bem como inserir dispositivo (s) nos documentos semelhantes posteriormente elaborados, necessários para o cumprimento desta Lei, após prévia autorização legislativa.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30/12/1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.