LEI Nº 3.584, DE 30 DE JUNHO DE 1998
DESTINA RECURSO A FILHOS TRIGÊMEOS NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA SOB ABSOLUTA POBREZA E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão alimentícia para os Trigêmeos:
João Vitor Silva Outra;
Paulo Henrique Silva Outra;
Marcos Vinícius Silva Outra.
Art. 2º O valor da pensão mensal para os três corresponderá a um salário
mínimo e meio, até completarem 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. A importância será depositada em conta bancária em nome da mãe
Maria Coradini Pereira.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 30 de Junho de 1998.
DEJAIR CAMATA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de Junho
de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.