REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº 3.302, DE 03 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DO BAIRRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se BAIRRO VILA BANDEIRANTES o atual logradouro público conhecido como Bandeirantes, o qual se limita com os Bairros Itanguá e Rio Branco neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de abril de 1997.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.