REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.302, DE 03
DE ABRIL DE 1997
DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DO
BAIRRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se BAIRRO VILA BANDEIRANTES
o atual logradouro público conhecido como Bandeirantes, o qual se limita com os
Bairros Itanguá e Rio Branco neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de abril de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de
abril de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.