REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº 3.285, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DENOMINA-SE BAIRRO BOA SORTE OS ATUAIS LOTEAMENTOS PAUL DE CIMA, SANTIAGO E BOA SORTE II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Boa Sorte, o conjunto dos atuais loteamentos, Paul de Cima, Santiago e Boa Sorte II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de fevereiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de fevereiro de 1997.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.