REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.285, DE 24
DE FEVEREIRO DE 1997
DENOMINA-SE BAIRRO BOA SORTE
OS ATUAIS LOTEAMENTOS PAUL DE CIMA, SANTIAGO E BOA SORTE II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Boa Sorte, o conjunto dos atuais loteamentos,
Paul de Cima, Santiago e Boa Sorte II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de fevereiro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de
fevereiro de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.