LEI Nº. 3.250, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1.996, as contratações dos servidores temporários, aprovadas através da Lei nº 3.071 de 22 de junho de 1.995.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 1.996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07/11/96.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.