O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam prorrogadas
até 31 de dezembro de 1.996, as contratações dos servidores temporários,
aprovadas através da Lei nº 3.071 de 22 de junho de 1.995.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de novembro de 1.996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 07/11/96.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.