REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº 3.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DE BAIRRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA o atual logradouro público conhecido como “Morro da Aparecida”, o qual se limita com os Bairros Retiro Saudoso, Graúna, Tucun e Morro do Meio, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1995.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.