REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.141, DE 06
DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DE BAIRRO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se BAIRRO NOSSA
SENHORA APARECIDA o atual logradouro público conhecido como “Morro da
Aparecida”, o qual se limita com os Bairros Retiro Saudoso, Graúna, Tucun e
Morro do Meio, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de
dezembro de 1995.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1995.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.