ALTERA O ITEM I DO ART. 66 E DO ART. 74 DA LEI
N.999, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980, MODIFICADA PELA LEI N. 2619/93.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica alterado o item I, do art. 66 da Lei n. 999, de 11 de
setembro de 1.980, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Substituir os
veículos da frota quando estes, independentemente de tempo de fabricação ou de
uso, apresentem-se tecnicamente condenados ao inaproveitamento, conforme /
constatação feita através de vistoria regular e periódica, dada a evidenciação
de comprometimento da segurança e das condições de conforto no interesse dos
usuários.
Art. 2º. O art. 74, da Lei n. 999, de 11 de setembro
de 1.980, alterada pela Lei n. 2.619/93,
de 18 de maio de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 74. Os profissionais autônomos terão seus veículos
emplacados ou reemplacados, desde que:
I - os veículos
utilizados sejam liberados através de vistoria regular, independentemente de
tempo de fabricação ou de uso.
II - os veículos dos
novos permissionários obtenham aprovação, aferida através de vistoria regular.
III - apresentar os
veículos à Divisão de Transportes Coletivos, a quem compete verificar das condições
autorizadoras do respectivo emplacamento ou reemplacamento, para vistoria
anual, esta igualmente exigida para efeito de licenciamento ou renovação de
licença, de forma a garantir as condições de segurança e de conforto, no
interesse do público usuária.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de
setembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 02.09.94.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.