REVOGADA PELA LEI Nº 3631/1998
LEI N° 2.925, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
CONCEDE ISENÇÃO DOS
IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS QUE INCIDEM SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO GERENCIADO
PELA CERTUB – GV
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1° - Fica o Podar Executivo Municipal’ autorizado a conceder
isenção dos impostos e taxas municipais, que incidirem sobre o patrimônio e os
serviços da CERTUB -GV por ela gerenciados, a partir da data de publicação
desta Lei e enquanto perdurarem suas atividades relativas ao transporte
coletivo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Cariacica,
26 de agosto de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 26/08/94.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.