O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 7º da Lei n°. 2.735, de 07 de
maio de 1992.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de
março de 1994.
ALOÍZIO SANT0S
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de março de 1994.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretario Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.