Art. 1º. O art. 193 da Lei nº 1.486/83 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Para os efeitos de cálculo de tributos, de fixação de multas ou de valores monetários, o valor da UFMC será revisto mensalmente, por ato do Poder Executivo, segundo a variação do IPCGV - Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória, ou outro índice que venha substituí-lo".
Art. 2º. O Poder Executivo tornará pública
I - até 31 de dezembro de cada ano o valor da UFMC pré-fixado, a ser utilizado para cálculo e emissões dos tributos e para a quantificação prevista no art. 4° desta Lei;
II - ao fim de cada mês, o valor da UFMC a vigorar no mês seguinte.
Art. 3º. Os créditos do Município, origina dos de lançamento por homologação ou de ofício, serão corrigidos a partir da data que passarem a ser devidos, com base nos índices de reajustamento do IPCGV - índice de Preços ao Consumidor da Grande' Vitória ou outro que venha substituí-lo.
Art. 4°. O Imposto Predial e Territorial (IPTU), e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que incidir sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, bem como as taxas de Serviços Públicos e a taxa de licença para outorga de Alvará de localização de estabelecimento, serão quantificados em cotas vencíveis conforme dispuser o regulamento.
§ 1º. O total do lançamento em cruzeiros será quantificado em UFMC's, com base no valor fixado para esta unidade e, na hipótese de pagamento parcelado, dividido em cotas iguais , vencíveis dentro do exercício.
§ 2º. Na hipótese de débitos relativos a exercícios anteriores ao do lançamento, o total em valor monetário será quantificado em UFMC's com base no valor fixado para o mês de janeiro do exercício a que se referir o crédito.
§ 3º. O pagamento será efetuado com base na UFMC's que, fixado nos termos do artigo 1º, estiverem em vigor no mês em que houver a respectiva quitação, sem prejuízo dos acréscimos dos arts. 90, 119 e 150 da Lei nº 1.486/83.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de junho de 1992.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23/06/92.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.