LEI Nº. 2.440, DE 23 DE JUNHO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º.        Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 2.335, de 09 de março de 1992, em face do seguinte e novo texto:

 

Art. 1º.       Fica criada uma linha de ônibus, denominada “circular”, com início no bairro Novo Brasil, passando por Boca do Mato, Gravatá, Cangaíba, Modelo, Santo Antônio, Valverde, Nova Brasília (Rua Dom Bosco) Campo Grande até alcançar o Terminal Rodoviário de Itacibá, com retorno compreendendo itinerário inverso”.

 

Art. 2º.        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de junho de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 1992.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.