LEI Nº 2.354, DE 23 DE MARÇO DE 1992.

 

REVOGA A LEI Nº 1.638/84.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sancionou a presente lei:

 

Art. 1º. Fica expressa e literalmente revogada a Lei nº 1.638/84, de 20 de dezembro de 1.984.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de março de 1992.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23.03.92.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.