LEI Nº 224, DE 18 DE JUNHO DE 1960
DELIMITA AS ZONAS
URBANAS E SUBURBANAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assim
delimitadas as zonas urbanas e suburbanas deste Município:
I - Cidade de Cariacica
a) Perímetro Urbano: Partindo do Cemitério
Municipal recentemente construído, por linhas retas, lado do norte, ao marco nº
1 (um) no sítio de Álvaro Libório, deste ao março nº 2 (dois) no sítio de
propriedade de Nocácio Sarmento Amorim, deste ao nº 3 (três) no sítio de propriedade
de José Cardoso Filho, deste ao nº 4 (quatro) nos terrenos de Herdeiros de
Odorico Porto, deste ao nº 5, em terrenos desta Prefeitura, no lugar denominado
Morro Novo, deste ao nº 6 (seis) também em terrenos desta Prefeitura, deste ao
nº 7 (sete) no lado sul do Grupo Escolar “Augusto Luciano”, deste ao nº 8
(oito) em terrenos de José Francisco Schuab, cujo março fica anexo a um boeiro
situado no antigo leito da Estrada de Ferro Vitória a Minas, deste ao nº 9
(nove) em terrenos de Herdeiros de José de Azevedo Sarmento, deste ao nº 10
(dez) em terrenos de Francisco Prates, e deste ao ponto de partida no Cemitério
Municipal.
b) Perímetro Suburbano: Fica considerada zona
suburbana a faixa de 500 (quinhentos) metros de largura circunscrita pelo mesmo
número de linhas paralelas às que circunscreverem o perímetro urbano.
II – Vila de Itaquari
a) Fica delimitada a zona urbana de Itaquari, Jardim
América, Itacibá, Itanguá, Alto Lage e Campo Grande, pelos seguinte pontos:
Partindo da foz do Rio Itanguá, pelo qual sobe margeando, até encontrar uma
ponte de madeira sobre o referido rio no antigo leito da Estrada de Ferro
Vitória a Minas, no marco nº 1 (um), daí descendo pelo referido leito da
estrada de ferro ao marco nº 2 (dois) na entrada de um caminho que segue para
Campo Grande, ao lado da Casa Comercial de Argeu Ambrosini; daí seguindo por
este caminho, passando por Itanguá de Dentro e Morro do Fogo, vai ao marco nº 3
(três) já na BR-31, ao lado da Casa Comercial de Florêncio Guimarães; daí,
seguindo pela Rodovia BR-31, vai alcançar o marco nº 4 (quatro) na cabeceira da
ponte sobre o Rio Formate, junto as construções da Fábrica Braspérola; daí
segue descendo o Rio Formate pela sua margem esquerda até encontrar o marco nº
5 (cinco) junto a um pontilhão da Estrada de Ferro Leopoldina; daí descendo
pelo leito da citada ferrovia em direção a Cidade de Vitória, vai encontrar o
marco nº 6 (seis) na cabeceira da Ponte de Ferro sobre o Rio Marinho; daí
prossegue pela margem esquerda do Rio Marinho até a sua foz na Baía de Vitória,
onde se encontra o marco nº 7 (sete); daí contornando a Baía de Vitória na
direção Norte até encontrar o ponto de partida na foz do Rio Itanguá.
b) Perímetro Suburbano: Fica considerada zona
suburbana a faixa de 500 (quinhentos) metros de largura, circunscrito pelo
mesmo número de linhas paralelas que circunscreverem o perímetro urbano; há
exceção das que servirem de limites nas divisas inter-distritais e
inter-municipais.
Art. 2º Ficam, ainda, consideradas zonas urbanas, as áreas
edificadas dos Bairros de Porto de Santana e de Flechal e zonas suburbanas uma
faixa da largura de 500 (quinhentos) metros circundando a área construída
desses Bairros.
Art. 3º Todos os loteamentos cujas plantas de urbanização
tenham sido aprovadas pela Prefeitura e nos quais estejam sendo edificados
imóveis ou que já tenham, no mínimo 20 (vinte) casas, serão considerados zonas
suburbanas, inclusive Santana, Porto de Cariacica e Embiruçú.
Art. 4º A Prefeitura, dentro de um prazo razoável, promoverá a
confecção de plantas cadastrais fixando o estabelecido nesta Lei e
providenciará com urgência a colocação dos marcos delimitatórios das zonas
urbanas nela descritas.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir,
tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 18 de
Junho de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da
Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.