LEI Nº. 1999, DE 12 DE JUNHO DE 1990.

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 999/80, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.980.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. O “caput” e os itens 1, e 3 do art. 74 da Lei 999/80 de 11 de setembro de 1.980, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 74. Os profissionais autônomos terão seus veículos emplacados ou reemplacados, desde que:

 

1. Os veículos já emplacados serão vistoriados semestralmente, de forma a garantir as condições de segurança e conforto dos usuários;

 

2. Os veículos dos novos permissionários tenham no máximo (5) cinco anos de fabricação sujeitos ao item anterior;

 

3. Apresentem os veículos à Divisão de Transportes Coletivos, à quem compete vistoriar e autorizar o emplacamento, e atendam as exigências desta Lei no que se refere aos veículos de sua propriedade”.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 12 de junho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 12 de junho de 1990.

 

TEREZA CRISTINA BARACHO VIEIRA

p/ Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.