REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010

 

LEI Nº 1.876, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Vila Oásis o logradouro público delimitado: ao norte pelo valão da Rua Nova em Porto de Santana; ao sul, por um bueiro nas imediações da Cooperativa Central dos Produtores de Leite (CCPL); a oeste, pela Fazenda do Estado e, a leste, pelo canal do mangue, mantendo vizinhança com Porto de Santana, neste Município.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de outubro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de outubro de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.